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terça-feira, 15 de junho de 2021

Violência Patrimonial contra a Pessoa Idosa

 O que é Violência Patrimonial?

 Configura-se violência patrimonial contra a pessoa idosa qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura, etc. 

A autonomia da pessoa idosa, enquanto sujeito de direitos é, sem dúvida, uma premissa que deve ser respeitada e promovida. 

Vale ressaltar que, a maioria dos idosos no Brasil não possuem condições e recursos financeiros que lhes permitam acessar os meios adequados como a contratação de advogados para intermediar transações patrimoniais, ficando sob o cuidado de filhos e familiares próximos as escolhas e decisões que deveriam ser tomadas pela pessoa idosa detentora dos bens. 

O Art. 102 do Estatuto do Idoso dispõe que apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

 Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. 

O Art. 107, tipifica como crime passível de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, a qualquer pessoa incluída os da família, a coação do idoso, sob qualquer pretexto, a doar, contratar, testar ou outorgar procuração, se esta não for da sua livre vontade. 

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

Enfrentamento: 

• Observar sinais de coação ou chantagem emocional com a pessoa idosa, em relação aos bens móveis e imóveis; 

• Antecipação de herança e venda de bens móveis e imóveis durante o período da pandemia. Com o início do isolamento social decorrente da pandemia, chama a atenção o aumento significativo de casos denunciados de violência patrimonial ou financeira contra idosos relacionados à antecipação de herança ou venda de imóveis, empréstimos consignados, etc. 

Este fato pode sugerir e até mesmo evidenciar a violação de direitos de pessoas idosas no país, quando o idoso é coagido e obrigado a tomar decisões e assinar documentos contra sua própria vontade, ferindo sua autonomia decisória sobre sua vida, finanças e bens;

 • Conflitos familiares em relação aos bens e patrimônios podem ser resolvidos juridicamente, considerando que o respeito ao direito de escolha da pessoa idosa deve ser priorizado e respeitado;

 • Em caso de dúvidas sobre os sinais de violência patrimonial, ou descumprimento das leis de defesa aos direitos da pessoa idosa procure a rede de proteção dos direitos da pessoa idosa (Conselhos do idoso; Delegacias do Idoso; Ministério Público; entre outros).

 • Em hipótese alguma aceite situações de violência patrimonial; denuncie no Disque 100, no aplicativo Direitos Humanos, em uma delegacia da pessoa idosa, caso no seu município não tenha delegacia especializada, procure qualquer delegacia ou ainda o Conselho de Direitos de Pessoas Idosas, assistente social etc.

 • O importante é não aceitar violência, denunciar e buscar ajuda.


REFERÊNCIAS TEÓRICOS: Importância da Política Nacional do Idoso no Enfrentamento da Violência: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9134/1/ Import%C3%A2ncia%20da%20pol%C3%ADtica.pdf Indicadores de Violência da ouvidoria Nacional: https://ouvidoria.mdh. gov.br/portal/indicadores Caderno de Violência Contra a Pessoa Idosa http://midia.pgr.mpf.gov. br/pfdc/15dejunho/caderno_violencia_idoso_atualizado_19jun.pdf Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. É possível prevenir. É necessário superar. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; 2013. https://www.scielo.br/pdf/csc/ v19n8/1413-8123-csc-19-08-03617.pdf O mapa da violência contra a pessoa idosa no Distrito Federal /Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. – Brasília : MPDFT,2013. https://mpdft.mp.br/portal/pdf/comunicacao/Cartilha_Violencia_ Idosos.pdf Você sabe o que é ageísmo? Campanha debate preconceito por idade:https://jornal.usp.br/universidade/acoes-para-comunidade/ voce-sabe-o-que-e-ageismo-campanha-debate-preconceito-por-idade/ Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. É possível prevenir. É necessário superar. 2013 — Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República — SDH/PR



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Carla

https://www.gov.br/pt-br/noticias/


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