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domingo, 6 de dezembro de 2020

Câncer: Veja quais são os direitos e benefícios concedidos a pacientes com

 

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 16/11/2020 - Data de atualização: 16/11/2020

 

 

Pacientes diagnosticadas com algum tipo de neoplasia maligna – os vários tipos de câncer – fazem jus a uma série de benefícios em âmbito previdenciário, tributário, trabalhista e médico.

Os direitos variam desde isenção do Imposto de Renda (IRPF), passando por saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até tratamento e remédios de graça.

O advogado Camilo Onoda Caldas, sócio do escritório Gomes, Almeida & Caldas Advocacia, explica que esses benefícios estão amparados na Constituição, que prevê o direito à vida e à dignidade humana.

“Além de ser uma doença que, se não tratada, pode provocar a morte em prazos até relativamente curtos, o câncer é uma doença que provoca um sofrimento muito intenso ao paciente”, assinala.

“O câncer se arrasta, às vezes, durante muito tempo, de uma forma que vai deteriorando a qualidade de vida de uma pessoa de maneira muito cruel”, complementa o advogado, que é doutor em direito pela USP.

A seguir, veja quais são os direitos que pacientes diagnosticados com câncer têm:

Direitos previdenciários


Pacientes com câncer podem receber o auxílio-doença, pago a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias, ou se aposentar por invalidez.

Especialista em direito previdenciário, a advogada Amanda dos Reis Melo, do escritório Reis & Sousa Advogados Associados, explica ser necessário que o segurado esteja incapacitado de trabalhar para receber os benefícios.

“Não é apenas e tão somente pelo fato de ter câncer que ele tem direito a pleitear auxílio-doença e ou aposentadoria por invalidez”, afirma a advogada, em conversa com o Metrópoles.

Em ambos os casos, se a doença tiver se desenvolvido após a filiação ao INSS, a pessoa terá a isenção ao cumprimento da carência, mas é necessário ter qualidade de segurado – ou seja, ter contribuído.

Direitos trabalhistas


A legislação brasileira autoriza o saque integral do FGTS a trabalhadores diagnosticados com neoplasia maligna – a regra também vale a pessoas com HIV ou a quem está em estágio terminal por causa de outra doença grave.

Nesses três casos, também é possível sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia caso dependentes do trabalhador, como filhos e cônjuge, por exemplo, sejam diagnosticados com essas mesmas enfermidades.

Por sua vez, o abono salarial pode ser retirado pelo trabalhador cadastrado no PIS/Pasep antes de 1988 que tiver câncer, mesmo na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente com o diagnóstico.

O advogado Rodrigo Fagundes, especialista em direito civil, explica que, até 1988, os depósitos para o PIS/Pasep compunham um fundo de participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores.

“A partir da promulgação da Constituição, as contribuições para o PIS/Pasep passaram a financiar o seguro-desemprego, não cabendo aos trabalhadores nenhum depósito em conta”, afirma o advogado.

O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

Direitos tributários


Já os benefícios fiscais para as pessoas diagnosticadas com câncer, na avaliação do advogado André Félix Ricotta de Oliveira, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), são bem tímidos.

“Ele terá isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], mas somente quando os proventos que ganha são advindos da aposentadoria do INSS”, explica o advogado, que é especialista em direito tributário.

Além disso, o paciente terá desconto dos impostos ICMS, IPVA e IPI na compra de veículos automotores. “Se a doença prejudicou alguns dos seus membros e o dificulta a conduzir o carro, estará isento”, diz.

Direitos médicos


Esses pacientes também podem adquirir medicamentos e tratamentos, como a quimioterapia, de graça. No primeiro caso, é preciso que os remédios sejam autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Também é preciso que o medicamento seja fornecido pelo SUS [Sistema Único de Saúde], mas, se o SUS não tiver, seguramente a pessoa o consegue judicialmente, pois o juiz logo defere a liminar”, diz Camilo Onoda Caldas.

A legislação prevê ainda atendimento domiciliar e reconstrução mamária gratuitamente. “A estética faz parte da saúde. Uma pessoa esteticamente prejudicada, fica com danos psicológicos, além de funcionais”, completa.

Fonte: Metrópoles

 

 

 

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abs

Carla

 http://www.oncoguia.org.br

 

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