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domingo, 24 de março de 2024

Governo suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

 

A medida vale até o dia 31 de dezembro de 2024. Desde 2023, a comprovação de vida dos beneficiários é realizada pelo INSS.

 

 

 

Em decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana, o Ministério da Previdência Social decidiu suspender, até 31 de dezembro de 2024, o bloqueio de pagamento a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de prova de vida.

No mês de fevereiro, aproximadamente 4,3 milhões de beneficiários foram convocados para fazer a prova de vida, de acordo com o órgão. O motivo era porque não conseguiram comprovar somente pelas informações obtidas nas bases de dados. Dessa forma, os beneficiários começaram a ser notificados por meio dos canais oficiais do INSS. 

Quem é responsável pela prova de vida?

Desde o ano de 2023, é de responsabilidade do INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários por meio do cruzamento de informações registradas em suas bases de dados. Dessa forma, a autarquia comprova se a pessoa está viva. Contudo, o anúncio oficial levou ao aumento da procura de atendimento presencial.

Após a repercussão, o órgão publicou uma nota reforçando que o “próprio INSS fará a busca ativa e que aposentados e pensionistas não precisavam se deslocar aos bancos ou agências”.

 

O benefício não será bloqueado no caso de falta de prova?

Apesar da falta de prova de vida, o benefício já não era bloqueado ou suspenso de imediato. Segundo o INSS, “prevê um prazo de 60 dias para o segurado realizar a prova de vida e, se não houver comprovação, o próprio instituto pode tentar através de uma visita ao local onde o beneficiário mora”.

Agora, com a portaria do Ministério publicada no Diário Oficial da União, mesmo estando esgotadas todas as tentativas do INSS de fazer a comprovação, o benefício não será suspenso até o final de 2024. Com isso, os segurados do órgão previdenciário não precisarão se preocupar com essa possibilidade.

 

 

20 de março de 2024, 12:37

(Atualizado em 20 de março de 2024, 12:40)

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

 

 

 

 

FONTE: https://previdenciarista.com/blog


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abs.

Carla

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