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terça-feira, 26 de novembro de 2019

27 DE NOVEMBRO DIA NACIONAL DE COMBATE AO CÂNCER : Câncer pelo SUS: Lei dos 60 dias:Atenção Domiciliar

Equipe Oncoguia- Data de cadastro: 13/07/2015 - Data de atualização: 13/07/2015
O que é a atenção domiciliar?
É uma forma de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada aos demais serviços e unidades de saúde.
O SUS deve oferecer atendimento e internação domiciliar?
Sim. O atendimento e a internação domiciliar são serviços que devem ser oferecidos pelo SUS e só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. Incluem-se, nesses serviços, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Quais são as três modalidades de atenção domiciliar no SUS?
Baixa complexidade (AD1):
Destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde controlados/ compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde.
São realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por mês.
Critérios para inclusão do paciente:
Apresentar problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde.
Necessitar de cuidados de menor complexidade, incluídos os de recuperação nutricional, e de menor frequência, dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Não se enquadrar nos critérios previstos para o AD2 e AD3 (abaixo).
Média complexidade (AD2):
Destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção.
Indispensável à presença de um cuidador identificado.
São realizadas visitas regulares, no mínimo, uma vez por semana.
Critérios para inclusão do paciente:
Demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros.
Dependência de monitoramento frequente de sinais vitais.
Necessidade frequente de exames de laboratório de menor complexidade.
Adaptação do paciente e /ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia.
Adaptação do paciente ao uso de órteses/próteses.
Adaptação de pacientes ao uso de sondas e ostomias.
Acompanhamento domiciliar em pós-operatório.
Reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de atendimento contínuo, até apresentarem condições de frequentarem serviços de reabilitação.
Uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica.
Acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso.
Necessidade de atenção nutricional permanente ou transitória.
Necessidade de cuidados paliativos.
Necessidade de medicação endovenosa ou subcutânea.
Necessidade de fisioterapia semanal.
Alta complexidade (AD3):
Destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à saúde.
Indispensável à presença de um cuidador identificado.
São realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por semana.
Critérios para inclusão do paciente:
Existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para a AD2.
Necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/ procedimentos:
a) Oxigenoterapia e Suporte Ventilatório não invasivo (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP), Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP), Concentrador de O2).
b) Diálise peritoneal.
c) Paracentese.
Quem é o "cuidador" e qual o seu papel na atenção domiciliar?
Cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. A presença do cuidador é indispensável quando a atenção domiciliar oferecida ao paciente for de média ou alta complexidade (AD2 e AD3).
Em quais situações a atenção domiciliar não será prestada pelo SUS?
A atenção domiciliar não será ofertada pelo SUS quando, em qualquer das suas três modalidades, estiverem presentes as seguintes situações:
Necessidade de monitorização contínua.
Necessidade de assistência contínua de enfermagem.
Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência.
Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência.
Necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua.
Nessas situações o SUS deverá oferecer ao paciente os recursos hospitalares e ambulatoriais dos quais necessite.
Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990 (art. 19-I) - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Portaria MS/GM nº 2.029, de 24/8/2011 (com as alterações promovidas pela Portaria MS/GM nº 1.533, de 16/7/12) – Institui a atenção domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)






obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/lei-dos-60-dias/

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