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terça-feira, 26 de novembro de 2019

27 DE NOVEMBRO DIA NACIONAL DE COMBATE AO CÂNCER : Câncer pelo SUS: Lei dos 60 dias: Principais Direitos




 Equipe Oncoguia- Data de cadastro: 13/07/2015 - Data de atualização: 13/07/2015
Quais são os principais direitos dos usuários do SUS?
Iniciar o tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da emissão do exame patológico, ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.
Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.
Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome, e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato.
Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.
Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.
Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
Participar das reuniões dos conselhos e conferências de saúde, bem como de consultas e audiências públicas.
Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.
Ter acesso ao seu prontuário.
Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.
Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.
Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
Legislação
Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 196 e ss.).
Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Portaria MS/GM nº 1.820, de 13/08/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.







obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/lei-dos-60-dias/

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