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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Cuidados com os agrotóxicos


Por Dra Ana Calábria*

Orientações sobre alimentação saudável e específicas as pessoas com diabetes, contemplam o uso regular de alimentos vegetais (hortaliças, legumes e frutas) devido o valor nutritivo que apresentam e o baixo teor calórico pela maioria deles, quando utilizados em quantidades recomendadas. Essa recomendação deve ser contínua, tendo em vista os benefícios relacionados ao aporte de vitaminas, sais minerais, fibras, boa gordura e etc., os quais são necessários a manutenção da saúde de todos. Diante disso o Departamento de Nutrição e Metabologia da SBD, faz um alerta aos nutricionistas e demais interessados baseado no relatório publicado em dezembro de 2011,  da Gerência Geral de Toxicologia sobre o  Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Em 2010 foram monitorados dezoito alimentos: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate e destes houve a detecção de resíduos de agrotóxicos, principalmente provenientes da cultura do pimentão e o restante em outras sete culturas agrícolas como abacaxi, alface, beterraba, couve, mamão, morango e repolho.
 Cabe esclarecer que o termo agrotóxico é definido de acordo com a LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989, que “agrotóxicos e afins são considerados: a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos e b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

 O relatório enfatiza o uso indiscriminado e ilegal de um ou mais agrotóxicos em culturas para as quais eles não estão autorizados, sobretudo daqueles em fase de reavaliação ou de descontinuidade programada, por conta de sua alta toxicidade. Em relação aos consumidores, o PARA preconiza a opção por alimentos de origem identificada, o que pode contribuir para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos e à adoção de Boas Práticas Agrícolas. Desta forma, eles colaboram e fomentam as iniciativas dos programas estaduais e das redes varejistas de garantir a rastreabilidade e o controle da qualidade dos alimentos. Também é importante lembrar que os agrotóxicos pulverizados ou distribuídos sobre as culturas agrícolas e o solo têm a capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas, e que os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas das mesmas favorecem a redução dos resíduos de agrotóxicos, limpando a superfície dos alimentos, mas sendo incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas. Da mesma forma, a higienização dos alimentos com solução de hipoclorito de sódio tem o objetivo de diminuir os riscos microbiológicos, mas não de eliminar agrotóxicos.

Além disso, a opção pelo consumo de alimentos da época ou produzidos com técnicas de manejo integrado de pragas, que recebem uma carga menor de produtos químicos, reduz a exposição dietética a agrotóxicos, e, aqueles oriundos da agricultura orgânica ou agro ecológica, além de aceitarem apenas produtos de baixa toxicidade, contribuem para a manutenção de uma cadeia de produção ambientalmente mais saudável. A orientação nutricional permanente é necessária!

*Nutricionista Clínica e Membro Titular do Departamento de Nutrição e Metabologia da SBD

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