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terça-feira, 14 de outubro de 2014

Direitos dos Idosos Portadores de Diabetes


Relembrando a quem se esqueceu
Fonte: ADJ
Autora: Ione Taiar Fucs – Advogada Coordenadora ADJJur

Direitos dos Idosos Portadores de DiabetesDepois de muitas lutas, em 1º de outubro de 2003 foi aprovado o Estatuto do Idoso, culminando com a Lei nº 10.741. Esta lei reduziu a idade do idoso de sessenta e cinco anos para sessenta anos para que ele desfrutasse de direitos preservando sua saúde física e mental. O Estatuto do Idoso em consonância com a Constituição Federal e demais legislação pertinente, torna-se uma ferramenta altamente eficaz na luta dos direitos dos portadores de diabetes com mais de sessenta anos de idade. As pessoas portadoras de diabetes tipo 2 tem todo o direito de obter o tratamento eficaz que lhe proporcionará uma melhor qualidade de vida, evitando complicações ou estacionando aquelas que já tiverem se instalado. 

Também o artigo 203, da nossa Constituição Federal assegura o direito a um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de se sustentar ou ser sustentado por sua família. Para aqueles que não conseguirem fazer valer seus direitos na esfera administrativa, devem estar atentos que na esfera judicial, a Lei nº 10.358/2001 introduziu no Código de Processo Civil os artigos 1211-A, 1211-B e 1211-C, que tratam da prioridade de tramitação dos processos onde tenha uma pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Esta idade foi reduzida para 60 anos com o Estatuto do Idoso, promulgado em 2003, conforme diz o artigo abaixo transcrito: “Art. 71.

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É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. Este artigo demonstra claramente que o fim social a que ela se dirige e o bem comum por ela buscado é um pronto atendimento jurisdicional.

Desta forma, o idoso tem o direito de exigir o seu lugar e lutar por todos os seus direitos e também pelos seus direitos como portador de diabetes.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.diabete.com.br/direitos-dos-idosos-portadores-de-diabetes/

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