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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Direitos dos Pacientes com Insuficiência Renal Crônica(Novo)

Bom dia! Como venho recebendo vários questionamentos sobre os Direitos das pessoas com Insuficiência Renal resolvi fazer uma nova postagem para tentar sanar as dúvidas.
 
 
 

APRESENTAÇÃO

Essa cartilha visa apresentar aos portadores de doenças renais alguns direitos que lhes são assegurados em virtude da sua condição e também de alguns meios para efetivá-los, seja diretamente pelos órgãos da Administração Pública seja via judicial.
Nossa intenção é que essas informações contribuam para a melhoria da qualidade de vida dessa parte da população. 

DIREITO À SAÚDE E A POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Os poderes Executivo (Governo Federal e Distrital), Legislativo (Congresso Nacional, Câmara de Deputados) e Judiciário (Tribunais e Juízes) têm como fundamento e limite a Constituição Brasileira de 1988. Ela é a mãe de todas as leis, ou seja, é aquela que nunca pode ser desrespeitada por ninguém em nenhum caso. Todas as legislações devem obediência aos direitos assegurados por ela, tais como: vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a moradia, a educação e, como será mais importante para nós nesta cartilha, a saúde. 
 
De acordo com a Constituição Federal no Artigo 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociaise econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’.
 
Como podemos perceber, o legislador constituinte colocou como primeira diretriz básica que todos os cidadãos, independente da raça, credo, classe social, têm direito à saúde pública, sendo dever do Estado Brasileiro garanti-la.
 
A saúde é um direito social fundamental e, como tal, é um direito de aplicação imediata, conforme nos coloca o artigo 5º,§1º da Constituição. Desta maneira, o Estado Brasileiro não pode se esquivar de garanti-lo sob a alegação de que não existem condições financeiras no momento, o cidadão precisa ser atendido imediatamente.
 
A Constituição Federal não deixa de lado o deficiente físico, até mesmo porque uma das obrigações que ela impõe ao nosso governo como objetivo fundamental é que ela promova o bem de todos sem qualquer tipo de discriminação. (Art. 3º, IV).
 
O Artigo 203 nos diz que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar independentemente da contribuição à seguridade social, tem como objetivo ‘ a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária’. 

BENEFICIÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS: Aposentadoria, Auxílio Doença e Outros.

As doenças renais crônicas, dependendo de seu estágio e de sua cumulação com outras enfermidades, podem dar direito ao recebimento de alguns benefícios da Previdência Social, conforme cada caso. Aqui pretendemos explicar algumas situações e alguns conceitos de Direito Previdenciário para que seja mais fácil identificar a existência ou não de direito a algum benefício.
 
As principais fontes normativas do Direito Previdenciário são: Constituição Federal, Lei Complementar 70/91, a Lei 8.212/91 e Lei 8.213 e o Decreto 3.048/99. Sendo que nesses três últimos que encontramos os conceitos e requisitos aqui apresentados.

PRINCIPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

a) universalidade da cobertura do atendimento: todos possuem direito de acesso amplo e gratuito à seguridade social
 
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a Constituição Federal não faz distinção entre trabalhadores urbanos e rurais quanto ao recebimento de benefícios.
 
c) irredutibilidade do valor do benefício: o sistema de seguridade social não pode, em nenhuma hipótese, reduzir o valor dos benefícios recebidos pelos segurados, de forma a preservar seu poder aquisitivo.
 

BENEFICIÁRIOS: SEGURADOS E DEPENDENTES

Definição:
 
Segurado ou Beneficiário: é quesito fundamental para ter direito a qualquer prestação da previdência social. São todos aqueles que mantêm vínculo com a Previdência Social em nome próprio- são empregados com vínculo empregatício, empregado doméstico, contribuinte individual (pessoa física que contribui por carnê), trabalhador avulso(aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos pelo Regulamento Geral da Previdência Social, segurado especial (produtor, meeiro, parceiro, arrendatário rural, pescador artesanal e o assemelhado). E ainda, o segurado facultativo (é maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, entre outros).
 
O servidor civil de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral da Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
 

BENEFÍCIOS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA

tabela

BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nesse caso não há necessidade de contribuição, baseado no Art. 203 da Constituição Federal. Esse benefício de um salário mínimo é garantido ‘à pessoa portadora de deficiência (incluindo o renal crônico) e ao idoso que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é específico para portadores de deficiência, com renda per capita inferior a ¼ de salário mínimo (calcula-se dividindo o salário mínimo vigente- R$ 788,00÷4= R$ 197,00). Some a renda da família, divida pelo número de pessoas que moram sob o mesmo teto. Deu um valor inferior a R$ 197,00 (1/4 do salário mínimo)? Tem direito.
 
Não é possível cumular esse benefício com qualquer outro.
 
Esse benefício não dá direito a décimo terceiro salário e nem gera direito a pensão aos dependentes do segurado. 
 
Caso o pedido de concessão de BPC seja negado é possível impetrar ação para concessão de benefício assistencial a ser proposta por defensor público ou advogado perante a Justiça Federal.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Os rendimentos e ganhos de capital por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil são tributados pelo imposto de renda, na medida em que são recebidos, conforme dispõe a Lei 7.713 de 22/12/1988.
 
O paciente com deficiência renal crônica tem direito à isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o paciente com deficiência renal crônica que recebeu os referidos rendimentos.
 
Como conseguir o benefício
 
Para solicitar a isenção, o paciente deverá procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, entre outros) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial que é emitido por serviço médico da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. 
 
Se a isenção for pedida após algum tempo de adquirida a doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos.
 
Documentos necessários
 
-cópia do laudo histopatológico
 
- atestado médico que contenha:

  • Diagnóstico expresso da doença:
  • CID (Código Internacional de Doenças);
  • Menção ao decreto nº 3000 de 25/03/1999;
  • Estágio clínico atual da doença e do doente:
  • Carimbo legível do médico especialista com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Os portadores de doença renal crônica que possuem depósitos no FGTS podem sacar o dinheiro.
 
Quais trabalhadores têm direito ao FGTS?
 
Todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das leis do |Trabalho) têm direito ao FGTS. Quanto aos servidores públicos, somente os que estão no regime da CLT devem ter mensalmente o depósito. Em consequência, estão excluídos desse benefício os trabalhadores eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos ao regime jurídico próprio (estatuto).
 
Quais as hipóteses de saque do FGTS?
 
O FGTS é regulamentado pela Lei 8.036/99, isto é, nesta lei há todas as informações sobre a criação, manutenção e até saque do FGTS. No seu artigo 20 estão previstas as hipóteses de saque do FGTS. Eis algumas possibilidades:
  • Despedida sem justa causa;
  • Aposentadoria pela Previdência Social;
  • Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional;
  • Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for portador do vírus HIV (AIDS);
  • Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
O doente renal crônico pode sacar o FGTS?
 
A Lei 8.036/99 não fala sobre o renal crônico. Isso faz com que as agências da Caixa Econômica Federal não liberem administrativamente o saque do FGTS para os doentes renais. Assim, há possibilidade do portador de doença renal crônica sacar o FGTS. Procure um advogado, defensor público ou Núcleo de Assistência Jurídica das Faculdades de Direito.

PIS- PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL e PASEP- PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

 Foram instituídos pelo Governo Federal objetivando integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; assegurar ao empregado e servidor público o usufruto do patrimônio individual progressivo; estimular a poupança e a corrigir as distorções na distribuição da renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico social.
 
O renal crônico pode sacar o PIS?
 
Não existe legislação que fale sobre o renal crônico. Isso faz com que as agências da Caixa Econômica Federal não liberem administrativamente o saque do FGTS para os doentes renais. Assim, há possibilidade do portador de doença renal crônica sacar o FGTS. Procure um advogado, defensor público ou Núcleo de Assistência Jurídica das Faculdades de Direito.

PASSE LIVRE

Interestadual
É garantido gratuidade às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes. O passe livre interestadual só é valido em serviços convencionais das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou braço.
 
Para conseguir autorização para viagens nas empresas basta apresentara carteira do passe livre junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender as pessoas portadoras do passe livre. O benefício dá direito a acompanhante, desde que o mesmo possua carteira de acompanhante.
 
Se as vagas estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso não seja atendido, faça sua reclamação.

PASSE LIVRE DF

Conforme Lei Distrital 453/93, esse benefício dá direito a passagem gratuita no transporte coletivo do Distrito Federal a todas as pessoas com deficiência, incluindo pessoas portadoras de insuficiência renal crônica, desde que comprovadamente carentes (renda família de até três salários mínimos).
Para obter os formulários desse benefício, vá até a Estação 114 Sul.

ISENÇÃO DE IPTU

No Distrito Federal a isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII da lei Distrital 4.072/07. Para ter direito a esse benefício, são necessário que sejam acumuladas as seguintes condições:

  • O imóvel deve ter até 120 m² de área construída;
  • O titular deve ter idade igual ou superior a 65 anos e ser aposentado ou pensionista;
  • Receber mensalmente até dois salários mínimos;
  • O imóvel deve ser utilizado como sua residência e de sua família;
  • O titular não pode possuir outro imóvel.

Se você preenche esses critérios, procure a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal no endereço SBN Quadra 02 Bloco A Ed. Vale do Rio Doce 13º andar, ou ligue para 156 opção 3.

ISENÇÃO DE IPVA

Pessoas com deficiência podem requerer a isenção de IPVA, conforme disposto no inciso VII do artigo 4 da Lei nº 7.431/85 inciso 4.727/2011.
 
O veículo automotivo deve ser adquirido pela pessoa com deficiência ou por seu curador. A isenção aplica-se a veículo usado somente no ano seguinte ao da aquisição. Caso o veículo seja adquirido de pessoa física ou jurídica isenta ou imune, a isenção se aplicará também no ano da aquisição.
 
O pedido de isenção de IPVA deve ser solicitado somente quando a pessoa com deficiência já estiver com a documentação do veículo regularizada.
 
 
Solicite ao seu médico nefrologista um laudo no qual conste que você possui fístula (se for seu caso), pois ela é considerada uma deformidade adquirida no membro que o impossibilita de conduzir veículos comuns.
 
Para requerer procure a Secretaria da Fazenda do seu Estado, ou ligue para 156 opção 3.

ISENÇÃO DE IPI e IOF

A isenção desses impostos pode ser requerida na Secretaria da Receita Federal. Nesse caso, são isentas as operações financeiras incidentes sobre o financiamento na aquisição e veículo automotor com características especiais, de fabricação nacional, de até 127 HP de potência bruta. A isenção de IOF somente é devida em casos de financiamento de veículos, não sendo aplicada em compras à vista.
 
O paciente deve obter um laudo médico no DETRAN, em que será atestado o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Nesse documento estará indicado o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
 
Solicite ao seu médico nefrologista um laudo no qual conste que você possui fístula (se for seu caso), pois ela é considerada uma deformidade adquirida no membro que o impossibilita de conduzir veículos comuns.
 
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
  • Requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  • 2 cópias autenticadas pelo DETRAN do laudo médico e da carteira de habilitação;
  • 2 cópias autenticadas dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz, telefone);
  • 1 cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
  • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência Social (caso não seja filiado à previdência Social, preencher declaração de não contribuinte do INSS).

ISENÇÃO DE ICMS

A isenção desse benefício somente é concedida a pacientes habilitados, sendo requerida na Secretaria de Fazenda do seu Estado. Para realizar a solicitação de isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Requerimento de isenção de ICMS assinado, com firma reconhecida, obtido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
  • Laudo médico original fornecido pelo DETRAN e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN
  • Cópia autenticada dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz, telefone);
  • Carta do vendedor (emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido);
  • Cópia da última declaração de imposto de renda (ano vigente).
  • Comprovante de capacidade econômica financeira.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

A pessoa com doença renal crônica com invalidez permanente possui direito à quitação do imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Para obter tal benefício, é necessário que o paciente esteja inapto para o trabalho, e a doença determinante deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra de compra e venda.
 
Para solicitar procure a entidade financeira que realizou o financiamento.
 
Em caso de dúvidas ligue a caixa Econômica Federal

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS

Conforme estabelecido no artigo 69ª do Código de processo Civil, toda pessoa portadora de doença grave tem prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos. Dessa forma, ao paciente deve juntar todos os documentos que atestem e que comprovem a sua condição de saúde e apresentar junto à requisição dirigida à autoridade competente por meio de petição, o seu advogado informa sua condição com a devida comprovação.

FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS

O poder Público é responsável solidário pelo fornecimento de medicamentos aos renais crônicos que comprovem essa condição.
 
Contudo, existem algumas regras e critérios para que isso seja feito, pois a distribuição dos medicamentos não pode ser realizada de forma indiscriminada ou aleatória. Os medicamentos gratuitos constam na lista de fármacos excepcionais padronizados pela Portaria nº 1318/GM.
 
 
Em caso de dúvidas, consulte o Assistente Social.
 
Fontes consultadas:
 
www.fazenda.(sigla do seu Estado).gov.br
 
 
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.nefrologiabrasilia.com.br/direitos-dos-portadores-de-doencas-renais/

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