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terça-feira, 18 de junho de 2013

Câncer - Aqui estão os seus direitos

Aqui estão os seus direitos.
 
 
Veja os principais direitos para o diagnóstico e o tratamento do câncer
Diagnóstico e tratamento do câncer (SUS)

O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.



Amparo legal:

- Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2º.Medicamentos e material hospitalar (plano/seguro de saúde)

O plano/seguro de saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer.



Amparo legal:

- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alínea d.Cirurgia reconstrutora da mama

A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.



Amparo legal:

- Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);

- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).

Outros Direitos


Exame da mama e do colo do útero gratuitos (SUS):

Toda mulher que já tiver iniciado sua vida sexual, de qualquer idade, tem direito a fazer, gratuitamente na rede do SUS, o exame de colo uterino. A partir dos 40 anos, toda mulher terá o direito de fazer a mamografia, também gratuitamente pelo SUS.

Amparo legal: Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, Artigo 2º, Inciso II e III.





Exame de câncer de próstata gratuito (SUS):

Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do SUS, exames para diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese.

Amparo legal:

- Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, Artigo 4º, Inciso II;

- Portaria nº 467, de 20 de agosto de 2007.
 
 
fonte:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/cancer_outros_direitos.php

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