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domingo, 21 de junho de 2015

Conheça seus Direitos Instituto Oncoguia - Câncer - SUS - 2..2






 
Principais Direitos
 
 
 
Quais são os principais direitos dos usuários do SUS?
  • Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde
  • Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
  • Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.
  • Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
  • Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato.
  • Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
  • Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
  • Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.
  • Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.
  • Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
  • Participar das reuniões dos Conselhos e Conferências de Saúde, bem como de consultas e audiências públicas.
  • Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
  • Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.
  • Ter acesso ao seu prontuário.
  • Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.
  • Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.
  • Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

LegislaçãoConstituição Federal, de 05/10/1988 (art. 196 e ss.)Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.Portaria MS/GM nº 1.820, de 13/08/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.



obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs,

Carla

extraído:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/principais-direitos/1851/15/

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