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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Projeto de Lei sugere ajuda financeira de R$ 788 para o cuidador familiar de idoso com Alzheimer e outras doenças;

Especialista critica a falta de políticas direcionadas à saúde e bem estar de cuidadores e idosos e explica como conseguir alguns benefícios do estado

Por Mariana Parizotto
 
 Debater as dificuldades e condições dos cuidadores familiares de portadores de Alzheimer é uma grande preocupação do Portal Plena. Aqui mostramos histórias de superação, compartilhamos experiências e buscamos sempre trazer matérias com dicas para melhorar o dia a dia de quem cuida e de quem é cuidado. 
 
A questão financeira é um dos grandes obstáculos de quem, muitas vezes, precisa abandonar o emprego para cuidar do ente querido. O resultado desta equação: duas pessoas vivendo com uma aposentadoria, sendo que o paciente com Alzheimer tem gastos mensais bem altos. Consultamos o advogado André Mansur Brandão que, gentilmente, pontuou o que o estado oferece, ou deveria oferecer, para baratear o tratamento destes idosos.
 
Antes de mais nada, o idoso goza de todos os direitos inerentes à pessoa humana (liberdade, dignidade, saúde, educação, etc), além disso possui proteção completar conforme previsto no art. 2º do Estatuto do idoso: assegura-se ao idoso, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
 
Conforme já publicamos aqui, um dos principais benefícios que  os portadores de Alzheimer – e outras enfermidades que necessitem de cuidados permanentes - têm direito é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. O referido acréscimo está previsto no art. 45 da Lei 8213.
 
Outro benefício apontado pelo Dr. André é a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS – que prevê a ajuda assistencial BPC - Benefício de Prestação Continuada. “Tal benefício tem por objetivo auxiliar nas despesas com a saúde e o bem estar do idoso. Segundo o art. 20 da referida lei, o benefício de prestação continuada é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família”, explica. Ainda de acordo com o advogado, o cuidador em si não tem direito a um auxilio em seu nome. Contudo, pela condição de deficiente e/ou idoso, a pessoa terá direito ao beneficio. Em tese, esse valor será utilizado em prol do idoso. Assim pode ser usado, inclusive, para a remuneração de um cuidador.
 
André Mansur reconhece que as políticas de auxilio ao idoso ou cuidador, em nosso país, deixam muito a desejar. “Não se leva em consideração o fato do mesmo muitas vezes ser obrigado a abrir de uma fonte de renda autônoma para única e exclusivamente se dedicar ao auxilio de um ente familiar idoso e ou deficiente”, critica o especialista. Entretanto, segundo o Dr. André, existe um projeto de Lei em andamento que pode começar a mudar essa situação,  a Câmara de Presidente Prudente possuiu um projeto de Lei para instituir um benefício de R$ 788,00 para o cuidador que fizer parte do seio familiar do idoso, que se dedique exclusivamente a cuidar do idoso”.
 
Vale esclarecer ainda que a rede pública é obrigada a fornecer medicamentos e todos os meios necessários, como fraldas, à saúde dos cidadãos. “Assim, com base na previsão constitucional de ser a saúde um direito social do cidadão, compete ao Estado garantir tão condição, inclusive, com o fornecimento dos utensílios necessários para tanto”. 
 
Para conseguir os benefícios do LOAS, BPC, bem como o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, é preciso fazer um requerimento junto ao INSS. Já utensílios como fraldas e medicamentos podem ser conseguidos por meio de um mandado de segurança, caso a autoridade (Secretário de Saúde, por exemplo) se negue a fornecê-los.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.portalplena.com/direitos/629-projeto-de-lei-sugere-ajuda-financeira-de-r-788-para-o-cuidador-familiar-de-idoso-com-alzheimer-e-outras-doencas-veja-entrevista-com-o-advogado-andre-mansur

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