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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Conheça seus Direitos Instituto Oncoguia - Câncer - SUS - 2 .4

Ostomizados
 
 
O que é pessoa ostomizada?

Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma. Muitos procedimentos cirúrgicos necessários para tratamento do câncer acabam gerando ostomias.

O que é estomia?

É o nome da cirurgia que cria o estoma, um orifício, no abdômen ou na traqueia, permitindo comunicação com o exterior. São elas:
  • Estomias Intestinais (colostomia e ileostomia) -São intervenções cirúrgicas realizadas, tanto no cólon (intestino grosso) como no intestino delgado e consiste na exteriorização de um segmento intestinal, através da parede abdominal, criando assim uma abertura artificial para a saída do conteúdo fecal.
  • Estomias Urinárias (urostomia) -Abertura abdominal para a criação de um trajeto de drenagem da urina. São realizadas por diversos métodos cirúrgicos, com objetivo de preservar a função renal.
  • Gastrostomia - É um procedimento cirúrgico que consiste na realização de uma comunicação do estômago com o meio exterior. Tem indicação para pessoas que a necessitam como via suplementar de alimentação.
  • Traqueostomia - Procedimento cirúrgico realizada para criar uma comunicação da luz traqueal com o exterior, com o objetivo de melhorar o fluxo respiratório.

O que é a bolsa coletora? 

A bolsa é um saco coletor que recebe as fezes ou a urina. Há vários tipos, e são indicados de acordo com a localização do estoma, idade da pessoa e tipo de material a receber. Essas bolsas coletoras podem ser drenáveis ou não, opacas ou transparentes e em uma ou duas peças.

Existe algum serviço do SUS dedicado à atenção das pessoas ostomizadas?

Sim. Existem os Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas. São unidades de saúde especializadas para assistência às pessoas com estoma. Esses serviços devem desenvolver ações de reabilitação que incluem as orientações para o autocuidado, a prevenção, o tratamento de complicações no estoma, a capacitação de profissionais e o fornecimento de equipamentos coletores e de proteção e segurança (bolsas coletoras, barreiras protetoras de pele sintética, coletor urinário). Devem também ter equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas, integrados à estrutura física dos centros de saúde.

As pessoas ostomizadas possuem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência?

Sim. Pessoas ostomizadas são consideradas portadoras de deficiência física e, em razão disso, podem usufruir dos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos (ex.: compra de veículos adaptados com isenção de impostos, benefício da prestação continuada, isenção da tarifa em transporte urbano coletivo, entre outros).

Legislação
Lei nº 5.296, de 02/12/2004 (art. 5º, §1º, I, "a") - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 (art. 4º, I; art. 19, parágrafo único, IX)- Regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.Portaria SAS/MS nº 400, de 16/11/2009 - Estabelece diretrizes nacionais para a atenção à saúde das pessoas ostomizadas no âmbito do sistema único de saúde.
 
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
 
abs,
 
Carla
 
extraído:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/ostomizados/1853/15/

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