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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Amil: saiba quais os direitos de quem teve o plano de saúde transferido

OLÁ!!  VENHO AQUI ESCLARECER O QUE EU FIZ QUANDO A GOLDEN CROSS VENDEU  SUA CARTEIRA DE PLANOS INDIVIDUAIS PARA A UNIMED RIO. 

 

  • BRIGUEI POR MEU ONCOLOGISTA QUE NÃO CONSTAVA NA CARTEIRA DA UNIMED- RIO ALEGANDO QUE NÃO TIVE DIREITO DE ESCOLHER O NOVO PLANO. PROCESSEI A UNIMED-RIO AVISEI QUE IRIA PROCESSAR E NÃO QUERIA DINHEIRO SOMENTE MEU ONCOLOGISTA O QUE IMEDIATAMENTE O JUIZ EXPEDIU UM LIMIAR PARA A CONTINUAÇÃO COM O MESMO ONCOLOGISTA SÓ QUE A UNIMED-RIO POR MAIS DE TRÊS ANOS NÃO PAGOU AS CONSULTAS. ENTÃO ENTREI EM CONTATO E AVISEI MAIS UMA VEZ QUE IRIA PROCESSAR E PEDIR DANOS MORAIS POR ELES ESTAREM DESCUMPRINDO UMA ORDEM JUDICIAL O FIZ E GANHEI NOVAMENTE MESMO O JUIZ DANDO MULTA ELES CUSTARAM PARA CUMPRIR. PROCESSEM CASO FOR PRECISO PRINCIPALMENTE QUE TEM DOENÇAS CRONICAS. 

 

  •  VIM PARA AS REDES SOCIAIS  MOSTRAR O DESCASO COM QUEM  MANTÉM O SUSTENTO DAS OPERADORAS QUE COBRAM UM PREÇO ALTO E NÃO NÓS DÁ CONDIÇÕES DE ESCOLHA E POR CAUSA DAS PESSOAS QUE ESTAVAM EM TRATAMENTO  E AS CLÍNICAS ONDE FAZIAM OS TRATAMENTOS A MAIORIA NÃO CONSTAVA NOVO PLANO QUE A ANS NOS OBRIGA A ACEITAR.

 

  •  QUANDO  COMPRAMOS O PLANO ESCOLHEMOS A OPERADORA QUE MAIS TEMOS AFINIDADE E DEPOIS NÃO PODEMOS ESCOLHER PARA ONDE VAMOS MIGRAR. FICAMOS TOTALMENTE PERDIDOS PORQUE NINGUÉM NA NOVA OPERADORA CONSEGUE EXPLICAR NADA.... UMA FALTA DE RESPEITO TOTAL 

  

 

 


SOROCABA – Desde 1º de janeiro, 337.459 beneficiários de planos individuais e familiares da Amil nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná foram transferidos para a APS – Assistência Personalizada em Saúde, com sede em Jundiaí (SP). A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, segundo a operadora, não apresentou alterações para o consumidor, já que os serviços e valores permaneceram os mesmos. Porém, clientes da Amil têm relatado dificuldades para ter atendimento após troca de plano.

Em alguns casos, conforme mostrou o Estadão, pacientes estão recorrendo à Justiça para buscar o credenciamento dos hospitais nos quais faziam tratamento. Ainda que a operadora do plano possa mudar, o convênio deve garantir a mesma assistência aos beneficiários nesses casos. Entenda abaixo quais são os direitos de quem teve o plano de saúde transferido:

1. O que muda em meu contrato com a transferência da Amil para a APS?

Muda apenas a operadora, mas seus direitos são os mesmos. A nova operadora deve garantir assistência a seus beneficiários no mesmo padrão do contrato com a Amil. Se não o fizer, estará descumprindo o contrato e o usuário pode fazer reclamação à ANS e, não havendo solução, recorrer à Justiça.

2. Os hospitais e laboratórios que me atendem foram descredenciados. O que posso fazer?

A operadora pode alterar sua rede credenciada, desde que seja autorizada pela ANS e informe seus beneficiários. No entanto, só é permitida a substituição de entidade hospitalar por outra equivalente, desde que comunicada com 30 dias de antecedência aos consumidores e à ANS. Se o usuário se considerar prejudicado, além de fazer reclamação específica à ANS, apontando o serviço descredenciado, ele pode entrar na justiça com ação que obrigue a operadora a manter o hospital ou serviço.

3. Paguei por atendimento urgente que me foi negado, posso pedir o reembolso?

Se houve recusa em atendimento previsto no contrato anterior e não foi oferecida opção equivalente, o consumidor deve pedir o reembolso à Amil para ser ressarcido dos valores gastos.

4. Sou idoso ou tenho doença grave, como faço para continuar meu tratamento?

Os tratamentos em curso não podem ser interrompidos e os agendamentos realizados antes da transferência devem ser mantidos. Caso a operadora se negue, o usuário deve acionar a ANS e, se necessário, recorrer à justiça.

5. Onde posso reclamar?

Em caso de qualquer irregularidade quanto ao contrato, ou dificuldade de atendimento, o beneficiário deve entrar em contato com a ANS para a notificação e aplicação de penalidades, caso a operadora tenha cometido infrações. Os canais de atendimento são: Disque ANS – 0800 701 9656; Fale Conosco em www.gov.br/ans; Central de Atendimento a Deficientes Auditivos – 0800 021 2105. O usuário também pode reclamar aos Procons de seu estado de residência. No caso, as mudanças atingiram beneficiários residentes nos estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro





A


 


obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla 

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