Powered By Blogger

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Tribunal manda Estado fornecer home care a Idosa com Alzheimer

Decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo; relator destacou que 'eventual problema orçamentário ou burocrático do Estado nem de longe se pode sobrepor às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana'

 

Julia Affonso e Fausto Macedo
02 Janeiro 2018 | 05h35 

Foto: Free Images

Os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que o governo deverá fornecer atendimento domiciliar (home care)a idosa portadora de Alzheimer. Sua curadora ingressou com ação solicitando tratamento domiciliar, com acompanhamento de enfermeiro 24 horas e tratamento fisioterápico três vezes por semana.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça paulista – Apelação nº 1001867-53.2016.8.26.0615

O Estado alegava que ‘não possuía condições estruturais e financeiras para arcar com o atendimento e que o município de Tanabi (SP) prestava o serviço de home care com financiamento do SUS’.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou que o fato de o município fornecer o serviço não afasta a obrigação do Estado.

“A atuação no campo das ações e serviços relativos à saúde envolve obrigação solidária, de sorte que à administrada é dado exigir a prestação de qualquer dos entes integrantes da Federação”, assinalou o desembargador.

Fernandes de Souza também destacou que ‘eventual problema orçamentário ou burocrático do Estado nem de longe se pode sobrepor às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana’.

Ele completou. “A autora (da ação) trouxe aos autos relatórios médicos, cuja autoridade em nenhum momento foi contestada, dando conta das necessidades específicas da paciente, pelo que imprescindível se mostra a presença de profissionais especializados para atendimento domiciliar, tanto quanto a realização das sessões de fisioterapia prescritas.”

Participaram do julgamento os desembargadores Moacir Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmidt.

A votação foi unânime.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
“Com relação à matéria “Tribunal manda Estado fornecer home care a idosa com Alzheimer”, publicada no dia de hoje (02.01.2018 – 5h35), a Procuradoria-Geral do Estado informa que o Estado de São Paulo ainda não foi intimado dos termos do acórdão.”

“Assim que isso ocorrer, a PGE analisará o teor da decisão e, se for o caso, interporá o(s) recurso(s) cabível(eis).”

obs. conteúdo informativo 
abs
Carla
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tribunal-manda-estado-fornecer-home-care-a-idosa-com-alzheimer/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla