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segunda-feira, 4 de junho de 2018

Agora é Lei pessoas com Insuficiência Renal

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 7.974/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.O atendimento prioritário a essa parcela da população deverá ser feito por órgãos públicos, empresas privadas e concessionárias que prestam serviços à população. Para isso, a pessoa deverá comprovar sua condição através do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).Se a norma não for respeitada, o servidor da repartição pública poderá ser penalizado. No caso das infrações serem cometidas por concessionárias, poderá ser aplicada multa de R$ 500 a R$ 2,5 mil por infração. Em caso de reincidência, a penalidade será elevada ao dobro. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.



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