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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Atenção Saque FGTS Tratamento de Doença Grave





Para entendermos melhor é necessário saber o que é o FGTS :
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é uma poupança forçada que visa dar maior garantia ao trabalhador quando terminar o contrato de trabalho.
Porém, o trabalhador não pode dispor dessa poupança conforme o seu interesse, pois, existirem algumas regras para o seu saque.

Entre as regras, encontramos a possibilidade do saque do FGTS por motivo de doenças que estejam elencadas no rol do art. 20 da Lei 8036/90, consideradas as doenças terminais como HIV etc, porém vale destacar que entre as possibilidades, merece a leitura o inciso abaixo :

XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).

Com base no inciso XIV, o Judiciário reconhece o direito ao saque referente às diversas doenças, como por exemplo, a Doença de Parkinson, e a Doença de Alzheimer.


Verificada a possibilidade o que devemos fazer para requerer o levantamento do Saque do FGTS administrativamente junto à Caixa Econômica Federal ?
O interessado deverá fazer o requerimento administrativo junto à CEF, caso a CEF não reconheça é possível buscar na via judicial a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de tratamento dessa pessoa que tem a doença grave, cabendo ao caso concreto o reconhecimento de que referida moléstia tem a gravidade necessária para ensejar o saque do FGTS.

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