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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Como requerer os Direitos previstos pelo Estatuto do Idoso

Vagas para idosos

Como requerer os Direitos previstos pelo Estatuto do Idoso

em Estatuto do Idoso por
 
Temos recebido muitas mensagens de pessoas com dúvidas sobre como requerer os Direitos dos Idosos. Por isso, hoje, vamos falar um pouco sobre como funciona (ou como deveria funcionar) a execução das leis dispostas no Estatuto do Idoso.

O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal. Determina vários cuidados com a população com idade acima de 60 anos. Prevê isenção de impostos, reserva de vagas de estacionamento, etc.

Porém, é responsabilidade dos Estados, Municípios e Ministérios, através de órgãos e agências de regulação, regulamentar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da lei. Por exemplo, é a Receita Federal que aplica as isenções de impostos. Por isso, para requerer qualquer isenção, seja de ICMS e IPI para compra de carro zero ou isenção de IPTU, devemos procurar uma agência da Receita Federeal. Não vamos encontrar respostas em Prefeituras Municipais.

 

Vamos falar sobre um exemplo mais simples: Vagas de Estacionamento.
O Estatuto do Idoso prevê:

“Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.”

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução 303, de 18/12/2008, estipulou a forma de sinalização das vagas reservadas para idosos nos estacionamentos. São as vagas pintadas com a cor azul, escrito “Idoso” com letras brancas. Também como criou o modelo de credencial a ser utilizado pelo interessado. Essa credencial possui validade em todo território nacional. Deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de seu domicílio.

No estado de São Paulo, em obediência à citada Resolução do CONTRAN, foi criado o “Cartão do Idoso”. Esse “Cartão do Idoso” é a credencial que dá direito a estacionar nas vagas reservadas para a população acima de 60 anos. Pode ser conseguido através de um procedimento simples, fácil e muito acessível nos postos do POUPATEMPO. Porém, cada Prefeitura, criou suas próprias regras Municipais. Por exemplo: a cidade de Jundiaí não exige que o idoso seja proprietário de veículo para conceder o referido cartão. Já as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, exigem.

Também vale ressaltar que nada se cogitou a respeito do pagamento ou não, durante a permanência do idoso, em estacionamentos particulares ou públicos.

Mas, no Rio de Janeiro, por exemplo, os idosos têm direito a um cartão de gratuidade para Estacionamentos Públicos. Ou seja, é possível que pessoas idosas tenham um cartão para não pagar Zona Azul. Porém, a lei municipal não fala nada referente a estacionamentos privados (caso de um shopping  center).

Não temos notícias sobre Municípios que criaram isenção de pagamento de estacionamentos privados para idosos. Portanto, a notícia que se espalhou dizendo que idoso tem direito de não pagar estacionamento em shoppings, é falsa.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://idosos.com.br/requerendo-direitos-do-estatuto/

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