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sábado, 8 de agosto de 2015

Plano de saúde sempre vai negar atendimento domiciliar, mas pacientes têm ganhado este direito nos tribunais


 
 
 
 
 
 
 
Mesmo a lei não prevendo o atendimento domiciliar, o judiciário tem decidido a favor dos pacientes acometidos por doenças como Alzheimer, desde que o médico prescreva o serviço como única forma de assegurar a saúde e a dignidade da pessoa 
 
Por Mariana Parizotto
Há quase dois, uma operadora de plano de saúde foi condenada sob pena de multa diária por não fornecer tratamento domiciliar a um segurado portador de Alzheimer que estava acamado com pneumonia. A empresa havia negado o home care, que foi recomendado pelo médico, alegando que o paciente não tinha cobertura para o serviço.
Segundo Marco Antonio Muniz da Costa Junior, advogado sócio proprietário do Escritório Novaes & Costa Advocacia e Assessoria Jurídica, mesmo a lei não prevendo o atendimento domiciliar, o judiciário tem decidido a favor dos pacientes acometidos por doenças como Alzheimer, câncer, Parkinson, doenças pulmonares crônicas, com a devida prescrição médica do atendimento domiciliar 24 horas por dia.
Muitos dos nossos leitores têm relatado que as operadoras dos planos de saúde sempre recusam a disponibilizar o serviço por não constar no contrato do segurado. Mas antes de entrar com processo contra a empresa, vale esclarecer que esta modalidade de atendimento é indicada pelo médico como o único meio de assegurar a saúde e a dignidade da pessoa humana, “sendo assim não podem os planos de saúde negarem tal cobertura sob a alegação de que tal serviço não está previsto no seu contrato”, esclarece o advogado.
Veja um trecho de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recente do dia 02/03/2015:
 “O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu artigo 196. Laudo médico acostado aos autos atesta a necessidade de tratamento home care. Eventual cláusula limitativa da cobertura do serviço que se mostra abusiva, uma vez que compromete a eficiência do tratamento e o restabelecimento do paciente. Assim, diante de patente abusividade da conduta da seguradora, exsurge clara a sua obrigação de prestar o serviço, mostrando-se correta, portanto, a decisão determinou a prestação do da internação domiciliar home care recomendado pelos médicos credenciados que assistem ao consumidor. Dano moral in re ipsa. Exsurge evidente, portanto, que a presente hipótese não pode ser tratada como mero inadimplemento contratual, uma vez que patente a ofensa a dignidade do consumidor, em claro abuso de direito, por restringir direito fundamental inerente à natureza do contrato, atingindo o seu objeto. Quantum indenizatório que merece majoração para R$ 8.000,00 (dez mil reais), consoante os precedentes desta Corte em hipóteses semelhantes. Danos materiais. Além dos gastos mencionados na sentença, a parte autora comprovou gastos com ambulância, que certamente não seriam necessários caso tivesse o atendimento home care, bem como de aquisição da espiroball, necessária para o tratamento respiratório. Tais gastos devem ser acrescentados nos danos materiais.”
“Verificamos no caso acima que além da justiça determinar o atendimento domiciliar, também pela negativa do serviço, condenou o plano de saúde ao pagamento de danos morais e danos materiais. Importante ressaltar que o plano de saúde sempre vai negar este pedido, sendo necessário procurar um advogado de sua confiança para fazer o pedido na justiça”, afirma o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior.
 
obs. conteúdo informativo
abs,
Carla
extraído:http://www.portalplena.com/direitos/722-plano-de-saude-sempre-vai-negar-atendimento-domiciliar-mas-pacientes-tem-ganhado-este-direito-nos-tribunais-esclarece-advogado
 
 

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