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segunda-feira, 24 de junho de 2024

ASPECTOS LEGAIS DA DOENÇA DE ALZHEIMER

 

Mirtes Maria Antunes

03/02/2015

Não se deve esquecer que mesmo o idoso com demência é um cidadão, e como tal, tem salva-guardados seus direitos e seus deveres, pela nossa constituição e pelos códigos civil e penal. Quando é feito o diagnóstico de provável doença de Alzheimer ou de outro tipo de demência irreversível, deve-se sempre atentar sobre a condição legal do idoso, entendendo que ele pode estar enquadrado em dois pontos fundamentais da lei civil e penal:
" incapacidade civil de gerir bens e pessoas
" incapacidade penal, com nulidade de penas por quaisquer delitos que venha cometer.
A incapacidade de gerir bens e pessoas, prevista no Código Civil, no seu artigo quinto, traduz-se em examinar o idoso e informar à toda sociedade que ele, pela doença neurológica incapacitante, não apresenta mais condições de tomar conta de seu próprio patrimônio, de gerir seus negócios e proventos ( pensão ou aposentadoria) ou de ficar responsável por outra pessoa. Isto também o protege contra atos nocivos praticados por outras pessoas, que levariam vantagem em negócios, vendas de patrimônios ou responsabilidades pessoais.
A incapacidade penal, conforme o Código Penal, no seu artigo 26, é constatado a não responsabilidade de seus atos, pela própria doença, o que lhe confere o termo de inimputável, ou seja, não lhe é aplicado pena pelo delito cometido.
Explicando estes dois termos legais, fica a pergunta: o que se pode fazer de prático, para legalizar a situação do idoso com demência, perante a justiça?
Na prática, o que se vê é o uso e o abuso do instrumento da PROCURAÇÃO, ou seja, um documento onde o idoso (com demência), supostamente apresenta condições de gerir bens e pessoas, delega poderes à outra pessoa para decidir sobre assuntos legais, principalmente, de ordem financeira ( receber pagamentos, rendas, aluguéis, pensão e aposentadoria). Perante à lei, qualquer parente, ascendente ou descendente direto, poderá anular o valor legal deste instrumento.
Para tal, o único caminho legal para buscar os interesses pessoais e patrimoniais do idoso será o caminho da INTERDIÇÃO, Isto é feito através de processo na comarca de justiça da cidade, onde o juiz, após a constatação da incapacidade do idoso, nomeia um CURADOR, estabelecendo assim, a CURATELA, que poderá ser provisória ou definitiva, para cuidar e proteger os interesses do idoso e de sua família, não permitindo que haja má-fé ou malversação na gestão patrimonial. Até mesmo para servir, também, de fonte de renda, no tratamento da própria doença, já que dependendo do estado clínico do idoso, este tratamento pode se tornar caro e dispendioso.
A Associação Brasileira de Alzheimer vem lutando perante as autoridades governamentais, no sentido de aperfeiçoar este instrumento de interdição e curatela, já que existem inúmeras reclamações de familiares e de seus advogados, devido a morosidade com que o processo se arrasta pela justiça, causando ainda maiores danos aos já ocorridos pela própria doença.
DECISÕES DIFÍCEIS
O leitor deve está se perguntando: "Depois de tudo que lemos neste manual, do aspecto familiar que esta doença acarreta, do trabalho e do estress que ela dá, ainda pode-se passar por outras decisões difíceis a serem tomadas, com o idoso em nossa casa?" SIM, e talvez das mais angustiantes!
Na condução do tratamento da doença de Alzheimer, para muitas famílias não é fácil a decisão sobre a maneira de como se vai cuidar do idoso. Assim, propomos três questões fundamentais, que concorrem em decisões difíceis:
38. Quem vai cuidar?
39. Com quem vai ficar?
40. Institucionalizar ou não? Quando?
QUEM VAI CUIDAR?
Parece que a escolha do familiar/cuidador é, na maioria das vezes, natural e espontânea. Não é bem assim! Nota-se que, geralmente, a escolha recai sobre a esposa ou esposo (se os tiver), depois sobre a filha, a irmã, a enteada, a sobrinha... Observa-se que as mulheres, principalmente, se já moram na casa do idoso, são as mais escolhidas e solicitadas. Muitas vezes, o familiar/cuidador se oferece e assume o papel de cuidar, sendo, sem dúvida, a melhor pessoa para tal tarefa.
Porém, a estrutura familiar brasileira, seguindo tendência mundial, está se alterando dramaticamente, de uma família numerosa para o que chamamos de família nuclear - pai, mãe e 1-2 filhos. Suponhamos que a mãe ou o pai morem sozinhos, já idosos e os filhos morando na mesma cidade ou em outra cidade perto. A mãe ou o pai apresentando precárias condições de cuidar do cônjuge enfermo e com demência. seus dois filhos já são casados e têm as suas próprias famílias, seus filhos pequenos ou adolescentes. Percebem a complicação? Como cuidar melhor do pai ou da mãe com Alzheimer? Será que levá-los para dentro de suas casas, sob pena de ver a estrutura de sua família ser penalizada (os netos, a nora ou o genro)? Contratar um cuidador profissional 24 horas por dia? Têm-se condições financeiras?
E quando a família for numerosa: por que a filha solteira, viúva ou divorciada tem que cuidar dos pais? Tem que morar com eles? Soa como obrigatório?
Acreditamos que em inúmeras famílias haja o interesse sincero de todos os filhos e parentes em ajudar. Isto é bom, e todos saem ganhando, principalmente o idoso. Entretanto, em algumas famílias, o que se observa na verdade, é que somente um familiar cuida e ou outros parentes, para que não sejam afetados pela doença e pelo grande trabalho de acarreta, se furtam de cooperar, de colaborar, apresentando as mais variadas desculpas. Assim, a filha, a irmã, a esposa, a sobrinha, a enteada que assume o papel de cuidadora, passa a aceitar esta tarefa como uma imposição , como uma missão intransferível. Este familiar, com isto, para de viver sua própria vida, de ter suas próprias vontades e de ter seu descanso e lazer, ficando cada vez mais cansado e estressado, adoecendo, por fim, junto com o idoso. Não é justo, quando os outros familiares não ajudam!
COM QUEM VAI FICAR?
Semelhante à pergunta anterior, à primeira vista, no entanto é aí que reside o verdadeiro destino do idoso com demência e o futuro de um cuidado de qualidade e efetivo. Se tiver condições financeiras para tal, permanecendo o idoso em sua própria casa, com cuidadores familiares ou profissionais, com supervisão 24 horas por dia, ótimo!
A casa do idoso reúne vários pontos de referência de toda uma vida, a dele. Seu quarto, sua cama, seus quadros, seu banheiro, sua mesa de refeições, sua janela, seu cheiro do lar: a sua casa! A segurança e a tranqüilidade de reconhecer como seus, a sua casa, é um dos melhores tranqüilizantes que o idoso pode ter.
Se se optar em levar para a casa de algum filho ou parente, e se desfazer da casa, pode ser que ocorra alguns problemas de ajustamento do idoso, em seu novo lar. Ali não haverá muitos pontos de referência, para a sua melhor orientação, piorando assim o seu estado geral e alimentando uma piora da confusão mental. Se os familiares não tiverem outra opção, neste caso o ideal é fazer uma transição mais calma e lenta possível, tentando adaptar o novo ambiente com algo parecido com a antiga casa: o quarto mais parecido possível, os mesmos móveis talvez. Sabe-se que é difícil, mas ajuda muito. A nova família deverá estar a par de todos os problemas que poderão enfrentar coma presença do idoso, e entender a sua difícil adaptação imposta pelas circunstancias. Calma e muita paciência ajudam sempre. Deve-se explicar às crianças e adolescentes o porquê da decisão de trazê-lo, mostrando o lado afetivo e humanitário deste gesto. Esta também é uma decisão difícil de ser tomada pela família!
Um dos grandes problemas é o da não obrigação dos outros irmãos ou parentes em ajudar, recaindo a carga de trabalho e estresse para a família receptora. Todos devem ajudar de alguma forma!







FONTE: https://web.facebook.com/groups/356844134420305/search/?q=ABUSO%20A%20PESSOA%20IDOSA&_rdc=2&_rdr

RIM PELE


 

 

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abs.

Carla

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