O Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso Contra a Pessoa Idosa, comemorado todos os anos em 15 de junho, foi criado pelas Nações Unidas em 2011 visando a aumentar a conscientização sobre o abuso, a negligência e a exploração enfrentados pelos idosos, ao mesmo tempo em que busca promover o respeito e a dignidade desta população.
O tema de 2024 traz como foco: os idosos em situações de emergência, com o objetivo de chamar a atenção para a necessidade crítica de proteger e apoiar os idosos durante as crises.
As emergências, sejam elas catástrofes naturais, pandemias ou conflitos, têm um impacto desproporcional nas pessoas idosas. Estes eventos, frequentemente, agravam as vulnerabilidades já existentes, tornando essencial dar resposta às suas necessidades no planejamento e na resposta a essas situações. Os idosos podem enfrentar problemas de mobilidade, de saúde crônicos ou isolamento social, dificultando-lhes o acesso à ajuda, a evacuação em segurança ou a recepção de cuidados médicos, bem como de serviços de apoio, em tempo hábil. Além disso, o estresse e o caos das emergências podem aumentar o risco de abuso, seja físico, emocional, financeiro ou na forma de negligência.
A data, este ano, apela aos governos, aos doadores internacionais, às organizações e às comunidades para que priorizem a segurança e o bem-estar dos idosos nas suas estratégias de preparação e resposta a emergências. Incentiva o desenvolvimento de políticas inclusivas que garantam que os idosos não sejam esquecidos durante as crises. Isto inclui a criação de planos de evacuação acessíveis, a garantia da continuidade dos serviços de saúde e a prestação de apoio direcionado para prevenir o isolamento e o abuso.
Também enfatiza a importância da educação e do treinamento para equipes de emergência, cuidadores e público. Ao aumentar a consciencialização sobre os desafios específicos enfrentados pelas pessoas idosas em situações de emergência, é possível promover um ambiente mais inclusivo e protetor.
Os conflitos e a violência crescem em nível mundial. Até 2050, estima-se que 1 em cada 6 pessoas terá 65 anos ou mais, aumentando a vulnerabilidade sentida pelos idosos à violência.
Muitos idosos que vivem em zonas de conflito enfrentam riscos acrescidos de violência, abuso e negligência em comparação com outros membros da comunidade. Devido a vulnerabilidades adicionais, como mobilidade reduzida, problemas de saúde e deficiência, os idosos podem não conseguir fugir da violência, ao contrário de muitos jovens em situações semelhantes. Além disso, pessoas mais velhas são frequentemente vítimas de preconceito de idade e de discriminação, fazendo com que as suas necessidades sejam negligenciadas durante os serviços humanitários ou de resposta a crises. Tais situações impedem ainda mais o acesso dessas pessoas à nutrição, aos cuidados de saúde e a outras necessidades essenciais necessárias à sua sobrevivência.
Ao reunirem-se para observar o dia 15 de junho, o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas e a Rede Internacional para a Prevenção do Abuso de Idosos (INPEA, na sigla em inglês), reafirmam o compromisso de salvaguardar os direitos e a dignidade das pessoas idosas, garantindo que ninguém seja deixado para trás, especialmente em tempos de crise.
O abuso de idosos pode ser definido como “um ato único ou repetido, ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde haja uma expectativa de confiança que cause danos ou angústia a um idoso”. É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de pessoas idosas em todo o mundo, e uma questão que merece a atenção da comunidade internacional.
O problema ocorre em países desenvolvidos e em desenvolvimento, mas, geralmente é subnotificado globalmente. As taxas ou estimativas de prevalência existem apenas em países desenvolvidos selecionados — variando de 1% a 10%. Embora a extensão dos maus-tratos aos idosos seja desconhecida, seu significado social e moral é óbvio. Como tal, exige uma resposta global multifacetada, que se concentre na proteção dos direitos dessas pessoas.
Do ponto de vista social e de saúde, a menos que os setores de atenção primária à saúde e de serviços sociais estejam bem equipados para identificar e lidar com a questão, o abuso de idosos continuará sendo subdiagnosticado e negligenciado.
Violações mais recorrentes:
Violência física: Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, mas nem sempre o agressor irá cometer agressões que sejam tão perceptíveis como espancamento com lesões ou traumas que chamem a atenção. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não tenham sinais físicos. A maioria das agressões físicas acontece na própria casa da pessoa idosa, no seio de sua família, ocasionada por pessoas muito próximas como filhos, cônjuge, netos ou cuidadores domiciliares.
Abuso psicológico: A violência psicológica também é crime passível de pena de detenção. Ela ocorre em atos como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Também acontece ao submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima.
No Brasil, em 2023, foram registradas 120,3 mil violações psicológicas contra a pessoa idosa nos cinco primeiros meses do ano, um aumento de 40% em relação ao mesmo período do ano passado, que registrou 85,9 mil violações.
Negligência, abandono e violência institucional: Os casos de negligência e abandono ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa. Infelizmente esse é um ato muito comum, pois se manifesta tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a idosos.
A negligência caracteriza-se pela recusa ou omissão de cuidados. Já o abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa.
A violência institucional é qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado praticada contra a pessoa idosa. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprirem alguma ação que deveria ter sido realizada.
Em 2023, o Disque 100* registrou 37,4 mil violações de negligência contra a pessoa idosa. Já no que se refere ao abandono, foram 19,9 mil violações de janeiro a maio deste ano e 2 mil no mesmo período do ano passado, um aumento de 855%.
Abuso financeiro: A violência financeira é caracterizada pela exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras. Alguns idosos são vítimas deste tipo de violência devido à falta de informação ou ainda por acreditarem na ação despretensiosa do violador.
No disque 100, violações financeiras ou materiais somaram 15,2 mil de janeiro a maio deste ano e 8,8 mil no mesmo período do ano passado – um aumento de 73%.
Violência patrimonial: É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem receber explicações para a finalidade, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura. A autonomia da pessoa idosa, enquanto sujeito de direitos, sem dúvida é uma premissa que deve ser respeitada e promovida.
Violência sexual: Os abusos buscam coagir à prática de relações íntimas usando violência física ou ameaças. Essas situações podem ocorrer em casa, envolvendo membros da família, ou em instituições de cuidados. Gestos como beijos não desejados, intimidade não consensual e toques indesejados são frequentemente observados.
Mulheres idosas com condições físicas que as impeçam de se locomover são ainda mais suscetíveis. Além disso, idosos com condições neurológicas ou psiquiátricas, como Alzheimer ou esquizofrenia, enfrentam um risco ainda maior, pois essas condições podem prejudicar sua habilidade de se comunicar eficazmente, tornando difícil denunciar tais práticas.
Discriminação: Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou no comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico.
Em relação à pessoa idosa, os termos etarismo, idadismo ou ageísmo têm sido utilizados na tipificação e combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados à característica da idade alcançada pela pessoa.
No Brasil, a campanha “Junho Violeta”, marca o período dedicado à conscientização do combate à violência contra a pessoa idosa.
Fontes:
FONTE: https://bvsms.saude.gov.br/
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Carla
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