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terça-feira, 22 de abril de 2014

Direitos e Deveres do Doente III

Direitos e deveres do doente
Proteção da vida privada e possibilidade de reclamar são outros dos direitos consagrados aos doentes:
- Privacidade
«Qualquer ato de diagnóstico ou terapêutica» só pode ser realizado na presença de «profissionais indispensáveis para a sua execução», a não ser que o consinta ou peça a presença de outras pessoas, refere a Direção-Geral da Sáude. Para além disso, a sua vida privada só pode ser abordada caso concorde e seja necessário para se apurar o diagnóstico ou o tratamento. 
- Reclamações
Existem nos serviços de saúde um livro de reclamações. o doente terá sempre de receber resposta às suas sugestões e queixas, em tempo útil. «Normalmente, se tem razão, é apresentado um pedido de desculpa e são comunicadas as alterações que foram introduzidas para que não volte a acontecer», diz José Fragata.
- Igualdade
Os doentes têm direito de «receber cuidados apropriados ao estado de saúde», ao nível da prevenção, terapia, reabilitação e paliativos e não «podem ser objeto de discriminação», divulga a DGS. José Fragata concretiza, afirmando que «os cuidados técnicos são iguais para todos mas têm de ser adequados à pessoa, ao seu nível cultural. não tratamos doenças, tratamos doentes».
- Cuidados continuados
Não deve haver interrupção na prestação de cuidados que «possam ocasionar danos ao doente», refere a DGS. É suposto também ser informada sobre os cuidados que deve receber em casa. Se necessário, serão disponibilizados «cuidados domiciliários ou comunitários».
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://saude.sapo.pt/saude-medicina/medicacao-doencas/artigos-gerais/direitos-e-deveres-do-doente-2.html?pagina=3

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