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terça-feira, 29 de abril de 2014

Direitos e Deveres do Doente IV

Os seus deveres
O doente tem direitos mas também tem obrigações:  
- Zelar pelo seu estado de saúde
Deve «procurar garantir o mais completo restabelecimento e participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive», refere a DGS.
- Fornecer as informações necessárias para o diagnóstico e tratamento
«O médico deve negar tratar um doente que deliberadamente oculta informação relevante. O ato médico é um momento de verdade. Não devo ser surpreendido quando estou a operar um coração», exemplifica José Fragata.
- Respeitar os direitos dos outros doentes
«São situações excecionais, mas se um doente se exceder, temos de falar com ele», conta o médico.
- Colaborar com os profissionais de saúde
«Os hospitais e os médicos têm o direito de declinar tratar um doente se este constantemente recusar cumprir as indicações. Não aceito transplantar um doente se sei que ele não vai tomar a medicação», exemplifica.
- Respeitar as regras dos serviços de saúde e colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.
Consulte na íntegra os direitos e deveres dos doentes no site da DGS(http://www.dgs.pt/).


Texto: Cláudia Pinto com José Fragata (diretor do serviço de cirurgia cardiotorácica do Hospital de Santa Maria - Centro Hospitalar de Lisboa Central)
A responsabilidade editorial desta informação é da revista


obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://saude.sapo.pt/saude-medicina/medicacao-doencas/artigos-gerais/direitos-e-deveres-do-doente-2.html?pagina=4

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