Unimed-Rio manterá médicos e laboratórios da Golden Cross até 30/11
Idec entende que a manutenção deve ser ilimitada, e não somente até o 
período decidido pela operadora
Tendo em vista o grande número de denúncias de consumidores, incluindo 
associados do Idec, sobre a efetivação da alienação voluntária da carteira de 
planos individuais/familiares da Golden Cross para a Unimed-Rio, em 1º de 
outubro, o 
Idec notificou, oito dias depois, as operadoras em questão para que, em 72 
horas, prestassem esclarecimentos sobre como os clientes seriam assistidos dali 
para frente. 
Cópias da notificação foram encaminhadas à ANS (Agência Nacional de Saúde 
Suplementar) e aos seguintes órgãos de defesa do consumidor: Senacon (Secretaria 
Nacional do Consumidor); MPCon (Ministério Público do Consumidor); Nudecons 
(Núcleos de Defesa do Consumidor) de São Paulo e Rio de Janeiro; 
Procon-SP.
Ambas as operadoras desrespeitaram o prazo estipulado pelo Idec para 
apresentarem os esclarecimentos solicitados e, além disso, foram insuficientes 
para o respeito dos direitos previstos no CDC. O Idec encaminhará uma nova 
notificação contendo as repostas das empresas aos mesmos órgãos da primeira 
notificação, requerendo que as providências cabíveis sejam tomadas. 
Confira:
Em 15/10 a Golden Cross encaminhou correspondência ao Idec com respostas 
evasivas aos questionamentos feitos pelo Instituto, afirmando que "Todos os 
direitos e obrigações (coberturas contratuais, rede referenciada hospitalar, 
valor da mensalidade, data de pagamento, abrangência geográfica, etc.) estão 
preservados, conforme, inclusive, determina o artigo 4º da RN nº 112/95”. 
Note-se que a operadora nada esclarece quanto à manutenção de prestadores 
da rede médica e laboratorial, somente a hospitalar.
Em 24/10, recebemos correspondência da Unimed-Rio, datada de 16/10, 
informando que irá manter a rede hospitalar da Golden Cross, mas que a rede 
ambulatorial (médicos e laboratórios) serão mantidos somente até dia 30/11/2013. 
Abaixo, trecho do documento enviado pela operadora respondendo aos 
questionamentos do Idec:
“1) A Unimed-Rio firmou compromisso com a ANS no sentido de manter a 
rede hospitalar da Golden Cross, devendo observar, na forma da regulamentação em 
vigor, os ditames do art. 17 da Lei 9.656/98 nas eventuais e futuras alterações 
da rede assistencial;
2) Quanto à rede ambulatorial, conforme amplamente informado acima, 
muito embora a Unimed-Rio não estivesse obrigada a mantê-la, para que não 
houvesse qualquer prejuízo para os beneficiários nessa fase inicial de 
transição, foi feito um termo de cooperação entre a Unime-Rio e a Golden Cross, 
através do qual, serão assegurados os atendimentos em nível ambulatorial na rede 
de prestadores Golden Cross até o dia 30/11/2013;
3) O atendimento aos beneficiários da Golden Cross será feito pela 
Unimed-Rio através de sua rede assistencial, que engloba a atuação via 
intercâmbio de todas as cooperativas Unimeds que integram o Sistema Nacional 
Unimed;
4) Apuramos que mais de 95% das carteiras de identificação já foram 
recebidas pelos consumidores, sendo certo que os casos pontuais de não 
recebimento dizem respeito a situações de mudança dos beneficiários ou ausência 
no momento de entrega. Tais casos já estão sendo resolvidos pela Unimed-Rio. Não 
haverá prejuízo assistencial aos beneficiários na medida em que os mesmos 
poderão imprimir no site www.unimedrio.com.br/souunimed 
a carteira de identificação”.
Posicionamento do idec
O Instituto entende que, além dos hospitais, os médicos e laboratórios da 
Golden Cross também devem ser integralmente mantidos pela Unimed-Rio, sem 
qualquer limitação temporal do período de manutenção da rede assistencial.
“O Código de Defesa do Consumidor garante aos antigos consumidores da 
Golden Cross que passaram a ser consumidores da Unimed-Rio a manutenção de todas 
as disposições contratuais” explica a advogada do Idec Joana Cruz. 
Inclusive, a rede assistencial – entendida como profissionais médicos, 
laboratórios de exames e diagnósticos ambulatoriais e hospitais – é parte do 
contrato firmado com a Golden Cross e deve ser integralmente mantida pela 
Unimed-Rio. Nesse sentido, quatro artigos do CDC (Código de Defesa do 
Consumidor) se aplicam nesse caso:
- Princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, 
I,); 
- Obrigação do prestador de serviços em cumprir a oferta realizada (art. 
31); 
- Vedação da exigência de obrigação excessivamente onerosa ao consumidor 
(art. 39,V); 
- A nulidade de cláusulas contratuais que: 
             (i) impliquem em renúncia ou disposição de direitos; 
             (ii) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, 
que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a 
boa-fé ou a eqüidade; 
             (iii) que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o 
conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; ou 
             (iv) estejam em desacordo com o sistema de proteção ao 
consumidor (art. 51).
O consumidor pode e deve se valer dessas orientações para exigir seus 
direitos!
obs, conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/unimed-rio-mantera-medicos-e-laboratorios-da-golden-cross-ate-30-11


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