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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

CONHEÇA AS LEIS FEDERAIS PARA TER ACESSO AO TRATAMENTO DO DIABETES







O primeiro post desta editoria solicitou a colaboração da advogada e coordenadora do ADJ Jur, departamento jurídico da ADJ Diabetes Brasil, para enumerar quais são as principais leis federais, que contemplam o acesso ao tratamento, além de isenção de impostos em alguns casos.

Apesar de assistirmos nas emissoras de televisão a falta de atendimento nos hospitais públicos ou muitas vezes ficamos sabendo de casos de pessoas que foram mal atendidas nas unidades de saúde, saibam que a saúde é direito de todos e dever do Estado, segundo determina nossa Constituição Federal ( artigo 196 e seguintes), chamada de constituição cidadã, e a Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/90 (artigo 7º,I). 

Nesse sentido, qualquer cidadão tem o direito de ser atendido pelo sistema público de saúde sempre que necessário para a proteção ou recuperação de sua saúde. Uma das diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde é justamente o atendimento integral, que consiste no fornecimento tanto das ações e serviços de saúde preventivos como dos assistenciais ou curativos (artigo 198, II da Constituição Federal; artigos 5º, II e 7º, II da Lei 8080/90).

Sabemos que colocar isto em prática não é fácil  para o cidadão. O atendimento e a busca dos direitos não são fáceis e é  necessário  muita determinação e informações adequadas. Também é preciso enxergar que ao buscar resolver um problema pessoal, você também pode contribuir para a melhoria do Sistema de  Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade.

As pessoas com diabetes sempre questionam que não têm condições de fazer o tratamento adequado ou que para fazer o tratamento vital, consomem parte significativa do orçamento familiar,  deixando de atender as outras necessidades básicas suas e  a de seus familiares.

Em 26 de setembro de 2006, foi anunciada pelo Governo Federal a Lei 11.347, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos e insumos às pessoas com diabetes, inscritos em um programa de educação em diabetes.


O que fazer quando não conseguimos os medicamentos e insumos?

Portaria n. 4.217, de 28 de dezembro de 2010- Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, incluindo o Elenco de Referência Nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Inscritos em programas de educação para diabéticos. 

Em 10 de outubro de 2007 foi publicada a Portaria  2583, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.

A fim de normatizar o fornecimento dos medicamentos e insumos, alguns Estados criam protocolos, estipulando quais são os itens que serão fornecidos e em que quantidades. 


O que fazer quando não conseguimos os medicamentos e insumos?

Todos devem ter em mente que primeiro devem buscar receber administrativamente todo o tratamento que necessitam, conforme prescrição de seu médico. Todavia, depois de esgotada a  esfera administrativa e não sendo atendido, todo cidadão tem o direito de buscar através da esfera judicial os seus direitos. Isto demonstra que aquele que não conseguir receber administrativamente, não ficará desamparado.

A seguir informamos abaixo algumas leis e decretos federais, salientando que a lista, ora apresentada, não esgota toda a legislação existente.



LEIS FEDERAIS


Lei nº 11.347 de 27/09/2006 - prevê a distribuição gratuita de medicamentos e insumos aos portadores de diabetes, inscritos em um programa de educação em diabetes.
 

Portaria Ministerial nº 2583 de 10/10/07 -  Define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.


MS - Portaria nº. 1.820, de 13.08.2009: Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.


Lei nº 7713 de 22/12/1988 – No artigo 6º, inciso XIV, está prevista a isenção de  imposto de renda para os portadores de diabetes que já possuam complicações da diabetes, tais como: cegueira, cardiopatia e nefropatia graves.

Lei º 11.052 de 29/12/2004, que altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir, entre os rendimentos isentos do imposto de renda, os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.


Portaria n. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 - Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, incluindo o Elenco de Referência Nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Inscritos em programas de educação para diabéticos. 




obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs

Carla

http://www.convivenciacomdiabetes.com.br/2014/11/conheca-as-leis-federais-para-ter.html

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