30.09.2016
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Bia Scher
Ontem, dia 29 de setembro de 2016, foi sancionada pelo governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, a lei de número 7.434 escrita pelo deputado Dr Deodalto que dá o direito de PRIORIDADE no atendimento em exames de sangue que precisam de jejum para DIABÉTICOS.
Ou seja, o diabético que não é idoso, não tem nenhum tipo de deficiência que dê prioridade e nem está grávida, pode pegar a senha de prioridade no seu exame de sangue se for um exame que exija o jejum.
No que isso ajuda?
Sabemos que ao ficarmos muito tempo em jejum, corremos o risco de ter hipoglicemia. No caso da hipo, somos obrigados a comer alguma coisa, comprometendo o nosso exame que precisa de jejum para ser feito!
Portanto, essa lei é um vitória para nós!
Confesso que antes de sair essa lei eu já fazia isso e ninguém nunca me impediu, mas agora se alguém implicar eu vou falar: TÁ NA LEI.
Confesso que antes de sair essa lei eu já fazia isso e ninguém nunca me impediu, mas agora se alguém implicar eu vou falar: TÁ NA LEI.
Print de tela da publicação do Diário Oficial:
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