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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Tribunais estabelecem que os contratos de planos de saúde devem ser interpretados de forma mais favorável ao paciente

Notícias do TJGO
 
Consolidou-se o entendimento nos tribunais brasileiros de que os contratos de plano de saúde devem ser interpretados em favor do paciente em atenção à finalidade social dos contratos, à dignidade humana e à vulnerabilidade do consumidor.
Essa reportagem do Tribunal de Justiça de Goiás ilustra bem a posição:
 

Contrato de plano de saúde é interpretado a favor do beneficiário

A relação estabelecida entre plano de saúde e beneficiários se enquadra no Código de Defesa do Consumidor e, portanto, cláusulas contratuais são interpretadas a favor do cliente. Com esse entendimento, o juiz André Rodrigues Nacagami julgou procedente ação ajuizada contra a Unimed, que se recusou a arcar com utensílios necessários a uma cirurgia ortopédica.
 
“A hipossuficiência do consumidor é presumida, pelo fato de que a instituição (Unimed) detém maior poder econômico, conhecimento técnico e jurídico em relação a esse sujeito de direitos. Esse poder desestabiliza a relação jurídica na medida em que lhe confere posição mais vantajosa na contratação, produção e distribuição de seu serviço”, destacou o magistrado.
 
O processo é da comarca de Itapuranga, datado de fevereiro deste ano – antes de André Nacagami ser promovido por antiguidade à comarca de Cidade Ocidental. Na ação, o plano de saúde foi condenado, além de ressarcir os valores gastos pela usuária, a pagar danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, para compensar os transtornos sofridos.
 
“É pacífico na jurisprudência que a recusa injusta e abusiva, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, acarreta dano moral, já que agrava a situação psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita de cuidados médicos”, frisou o juiz.
 
Consta dos autos que a autora da ação precisou custear a compra de apetrechos para realização de procedimento de ortopedia, no valor de R$ 14.510,00. Ela era conveniada à Unimed desde 1997 e estava com as prestações em dia, mas a empresa, apesar de cobrir a cirurgia, se recusou a arcar com os utensílios, alegando falta de cobertura contratual.
 
André Nacagami endossou que, “ao contratar um plano de assistência privada à saúde, o consumidor tem legítima expectativa de que, caso fique doente, a empresa contratada arque com os custos necessários ao restabelecimento de sua saúde. Em razão disso, não se pode admitir que operadoras de plano de saúde violem o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger todos os contratos, esquivando-se de fornecer atendimento adequado e eficaz”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
 
 
 
 
p.s: eu entrei na justiça em dezembro/2013 contra a Unimed Rio por que eu era da Golden Cross me repassaram para a Unimed como meu oncologista não é cooperado então não poderia continuar com ele ganhei na justiça que a Unimed Rio em fevereiro/2014 para manter o tratamento na mesma condição da Golden Cross com o mesmo oncologista não quis nem dinheiro somente queria o meu médico de confiança por que já é complicado ter uma doença crônica, pegar confiança para fazer o tratamento só que até na data de hoje a Unimed Rio não fez nenhum pagamento a clínica pelas consultas que estou tento entrei novamente contra a Unimed Rio desta vez pedi danos morais e o juiz está aplicando multa e nada até agora. É um descaso com a vida das pessoas se pagamos é por que queremos um tratamento na hora que precisamos quase não faço uso do plano de saúde. Quando descobri que estava com câncer a Golden Cross pagou os tratamentos (quimo e radio)não tive problema já com a Unimed Rio mandam correspondência falando que dará continuidade ao tratamento quem já tinha começado e nada. Briguei nas redes por todos com doenças crônicas fiquei preocupada e tenho todos os protocolos que fiz a Unimed Rio relatando não só o meu caso como também das outras pessoas principalmente quem faz hemodiálise/diálise por que de uma hora para outra foi tirado dos conveniados as clinicas onde efetuamos o tratamento onde está a responsabilidade dessas operadora e do Ministério da Saúde, ANS e Ministério Público até quando vamos ter que implorar para um tratamento no qual nós pagamos.
 
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
 
 

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