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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

XVI PASSE LIVRE INTERESTADUAL - Direitos dos Pacientes com Câncer

XVI – PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Lei Federal 8.899/94
O que é?
Refere-se ao transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, porém sem direito a acompanhante gratuito.
O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
A pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
– Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), eles devem ser computados na renda familiar.
– Some todos os valores.
– Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
– Se o resultado for igual ou menor que um salário-mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
– Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certidão de Casamento;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Título de Eleitor.
– Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando
a deficiência ou incapacidade do interessado.
– Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional.
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei
(crime).
Como solicitar o Passe Livre?
– Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF). Nesse caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.
Ou:
– Escrevendo para o endereço acima citado informando seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, com a cópia do documento de identificação e o original do atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita em envelope branco, com o porte pago.
Atenção: Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a Carteira de Identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, para cada viagem, dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe Livre.
Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça sua reclamação pelo telefone (61) 3315-8035.
Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Mais informações:
Posto de Atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF
Caixa Postal 9800 – CEP 70040-976 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3315-8035
E-mail: passelivre@transportes.gov.br
Reclamações:
Caixa Postal 9800 – CEP 70040-976 – Brasília/DF 

obs. conteúdo meramente informativo 
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/2014/02/xvi-passe-livre-interestadual/

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