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sábado, 11 de fevereiro de 2017

XI ASSISTÊNCIA PERMANENTE - Direitos dos Pacientes com Câncer -

XI – ASSISTÊNCIA PERMANENTE
Decreto 3.048/99, art. 45 – Anexo I
O que é?
Assistência permanente é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica, a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo legal.
Quem tem direito à assistência permanente?
Tem direito o aposentado por invalidez que se enquadrar pelo menos uma das seguintes situações:
– cegueira total;
– perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
– paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
– perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
– perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
– perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
– alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
– doença que exija permanência contínua no leito;
– incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Para mais informações, ligue para o PREVFone: 135.

obs. conteúdo meramente informativo
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/xi-assistencia-permanente/

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