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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Direitos dos Pacientes com Câncer

X – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O que é?
De acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Esse benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer sua atividade ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
O segurado perderá o direito à aposentadoria quando recuperar a capacidade para o trabalho, quando voltar voluntariamente ao trabalho ou quando solicitar e tiver a concordância da perícia médica do INSS.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem de passar por perícia médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade.
Os funcionários públicos são regidos por leis especiais. As informações devem ser obtidas no departamento pessoal de cada repartição.
Aonde ir?
O interessado deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de suaresidência para marcar a perícia médica.
O que devo fazer?
Cumprir as exigências legais e apresentar os seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS;
– exame médico (anatomopatológico) que descreva a doença;
– relatório médico contendo a evolução da doença, seu atual estado clínico (com CID) e sequelas do tratamento (debilidades, restrições, etc.).
Para mais informações, ligue para o PREVFone: 135.

obs. conteúdo meramente informativo 
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/x-aposentadoria-por-invalidez/

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