XX – PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E BANCÁRIOS
Conforme previsão expressa na Lei Federal 10.048/00, em seu artigo 2º, parágrafo único, são assegurados aos portadores de deficiência física o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Além disso, consoante o mesmo dispositivo legal, todas as instituições financeiras (bancos) devem priorizar o atendimento aos portadores de deficiência.
obs. conteúdo meramente informativo
abs
Carla
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