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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

XX PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E BANCÁRIOS -Direitos dos Pacientes com Câncer

XX – PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E BANCÁRIOS
Conforme previsão expressa na Lei Federal 10.048/00, em seu artigo 2º, parágrafo único, são assegurados aos portadores de deficiência física o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Além disso, consoante o mesmo dispositivo legal, todas as instituições financeiras (bancos) devem priorizar o atendimento aos portadores de deficiência.

obs. conteúdo meramente informativo
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/xx-prioridade-de-atendimento-em-estabelecimentos-comerciais-e-bancarios/

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