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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

XV TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO - Direitos dos Pacientes com Câncer



XV – TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL
Decreto 34.753/92
Lei 11.250/92
Resolução Conjunta SS/STM 01/03
A legislação dispõe sobre a isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal. Compreende Metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM.
Têm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de deficiência física.
Atendimento ao usuário
Para obter a isenção tarifária nos três meios de transporte de responsabilidade da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, o portador de necessidade especial deve procurar os seguintes postos de atendimento:
METRÔ
Para obter o bilhete especial do Metrô, a pessoa portadora de deficiência física, impedida de exercer uma atividade profissional, deve dirigir-se a um dos postos credenciados pela Secretaria do Estado da Saúde, para passar por um exame médico. O posto emitirá um Laudo e Isenção Tarifária.
Av. General Olímpio da Silveira, s/nº, Estação Marechal Deodoro – Loja 1
Tels.: 3179-2000, ramal 36.436, ou 3179-2073
CPTM
Estação Barra Funda da Linha A (Brás-Francisco Morato), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 16h00.
Tel.: 0800-055-0121

ÔNIBUS MUNICIPAIS
Dirigir-se a qualquer destas subprefeituras para inscrição:
Aricanduva – Rua Eponina, 82 – Vila Carrão / Tel.: 2294-0988
Butantã – Rua Ulpiano da Costa Manso, 201 / Tel.: 3739-4978
Capela do Socorro – Rua Cassiano dos Santos, 499 / Tel.: 5666-9688
Campo Limpo – Rua N. S. do Bom Conselho, 51 / Tel.: 5513-6201
Freguesia do Ó – Rua João Marcelino Branco, 95 / Tel.: 3984-2576
Itaquera – Rua Gregório Ramalho, 103 / Tel.: 2944-7983
Lapa – Rua Guaicurus, 1.000 / Tel.: 3801-4126
Penha – Rua Candapuí, 492 / Tel.: 6958-3125
Perus – Rua Ylídio Figueiredo, 349 / Tel.: 3918-4467
Santana/Tucuruvi  – Av. Tucuruvi, 808 / Tel.: 2982-0150
São Mateus – Av. Ragueb Chohfi, 1.400 / Tel.: 6962-2118
São Miguel – Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 / Tel.: 2297-0634
Sé II (Shopping Light) – R. Xavier de Toledo, 23 – 1º Piso – Loja 108 / Tel.: 3237-4473
Terminal Santo Amaro – Av. Padre José Maria, 400 / Tel.: 5685-7071
Vila Mariana – R. José de Magalhães, 450 / Tel.: 5549-3678

ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS
Dirigir-se a um posto de saúde para perícia médica.
EMTU
Av. Eng° Armando de Arruda Pereira, 2.654, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 16h00.
COMO OBTER O BENEFÍCIO
Metrô
Documentos necessários:
– relatório médico do local em que faz tratamento;
– laudo médico com data máxima de três meses, devendo constar endereço e telefone do hospital, clínica ou posto de saúde, CID (Código Internacional de Doenças), carimbo e assinatura do médico e respectivo número do CRM;
– Laudo de Isenção Tarifária (perícia médica do posto de saúde);
– documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
– Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG;
– comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone, etc.).
Procurar uma estação do Metrô habilitada, pelo telefone 3179-2073.
Transporte intermunicipal (ônibus, micro-ônibus, trólebus da EMTU e trens da CPTM)
Documentos necessários:
– relatório médico do local em que faz tratamento;
– laudo médico com data máxima de três meses, devendo constar endereço e telefone do hospital, clínica ou posto de saúde, CID (Código Internacional de Doenças), carimbo e assinatura do médico e respectivo número do CRM;
– Laudo de Isenção Tarifária (perícia médica do posto de saúde);
– documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
– Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG;
– comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone, etc.).
Para retirar a carteirinha de ônibus e micro-ônibus, dirigir-se ao Terminal Barra Funda.
Para trólebus da EMTU e trens da CTPM, dirigir-se ao Terminal Jabaquara.

Ônibus municipais
Documentos necessários:
– relatório médico do local em que faz tratamento;
– laudo médico com data máxima de três meses, devendo constar endereço e telefone do hospital, clínica ou posto de saúde, CID (Código Internacional de Doenças), carimbo e assinatura do médico e respectivo número do CRM;
– documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
– Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG;
– comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone, etc.).
LEVAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E UMA CÓPIA DE CADA UM.

O PACIENTE DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE, POIS SERÁ FOTOGRAFADO PARA EMISSÃO DA CARTEIRINHA.
Após análise (30 dias), será encaminhada carta-resposta, pelo correio, com a carteirinha ou a negativa do benefício.
Em caso de negativa, poderá haver recurso. Não se conforme com qualquer negativa.
Você ainda pode discutir judicialmente.
Lembre-se: o benefício poderá ser estendido a um acompanhante, dependendo da dificuldade física apresentada pelo beneficiário, de acordo com avaliação da perícia médica.
Todas as crianças (até 11 anos, 11 meses e 29 dias) têm direito a acompanhante.
Deficientes
A relação de patologias que autorizam a concessão do benefício foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município) de 12/5/2000 e complementada no DOM de 16/2/2001.
Os deficientes devem apresentar a carteirinha emitida pela SPTrans ao motorista do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veículo.
Deficiência Visual
Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) com perda mínima de 80% da visão, bilateral.
Deficiência Auditiva
Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário que os estudantes de escolas especiais para surdos apresentem também comprovantes de matrícula e frequência regular e audiometria com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado e assinado em papel timbrado original.
Os demais deverão apresentar no mínimo deficiência auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação do Bureau International d’Audiophonologie – BIAP (acima de 70 decibéis).

obs. conteúdo meramente informativo : procure informação mais detalhada em sua Cidade e/ ou Estado cada qual tem suas legislação.
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/xv-transporte-coletivo-gratuito-municipal-e-intermunicipal/

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