Powered By Blogger

domingo, 19 de fevereiro de 2017

XXIII DIREITOS ASSEGURADOS AOS PACIENTES - Direitos dos Pacientes com Câncer



XXIII – DIREITOS ASSEGURADOS AOS PACIENTES
Aos pacientes, de qualquer doença, são assegurados os seguintes direitos:
1 – Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.
2 – Ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome.
3 – Não ser identificado e tratado por:
a) números;
b) códigos; ou
c) de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
4 – Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
5 – Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, pormeio de crachás visíveis, legíveis e que contenham:
a) nome completo;
b) função;
c) cargo; e
d) nome da instituição.
6 – Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
a) suspeitas diagnósticas;
b) diagnósticos realizados;
c) ações terapêuticas;
d) riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
e) duração prevista do tratamento proposto;
f) necessidade ou não de anestesia, tipo de anestesia a ser aplicada, instrumental a ser utilizado, partes do corpo afetadas, efeitos colaterais, riscos e consequências indesejáveis e duração esperada do procedimento;
g) exames e condutas a que será submetido;
h) finalidade dos materiais coletados para exame;
i) alternativas de diagnóstico e terapêutica existentes no serviço em que está sendo atendido e em outro serviço; e
j) o que julgar necessário.
7 – Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e/ou terapêuticos a que será submetido, para os quais deverá conceder autorização por escrito, no Termo de Consentimento.
8 – Ter acesso às informações existentes em seu prontuário.
9 – Receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com o nome e a assinatura do profissional e seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão.
10 – Receber as prescrições médicas:
a) com o nome genérico das substâncias;
b) digitadas, datilografadas ou em caligrafia legível;
c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas; e
d) com o nome legível do profissional, assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
11 – Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos de validade.
12 – Ter registrados em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento:
a) todas as medicações, com as dosagens utilizadas; e
b) a quantidade de sangue recebida e os dados que permitam identificar sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade.
13 – Ter assegurados, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas:
a) sua integridade física;
b) sua privacidade;
c) sua individualidade;
d) o respeito a seus valores éticos e culturais;
e) o sigilo de toda e qualquer informação pessoal; e
f) a segurança do procedimento.
14 – Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, nos exames e no momento da internação por uma pessoa por ele indicada.
15 – Ser acompanhado, se maior de 60 anos, durante o período da internação, de acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso.
16 – Ser acompanhado, se menor de idade, nas consultas, nos exames e durante a internação, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
17– Ter asseguradas, durante a hospitalização, sua segurança e a de seus pertences que forem considerados indispensáveis pela instituição.
18 – Ter direito, se criança ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreação, prevista na Resolução 41 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
19 – Ter direito, durante longos períodos de hospitalização, de desfrutar de ambientes adequados para o lazer.
20 – Ter garantia de comunicação com o meio externo, como acesso ao telefone.
21 – Ser prévia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos, observando o que dispõe a Resolução 196, de 10/10/1996, do Conselho Nacional de Saúde.
22 – Ter liberdade de recusar a participação ou retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo a seu tratamento.
23 – Ter assegurada, após a alta hospitalar, a continuidade da assistência médica.
24 – Ter asseguradas, durante a internação e após a alta, a assistência para o tratamento da dor e as orientações necessárias para o atendimento domiciliar, mesmo quando considerado fora de possibilidades terapêuticas atuais.
25 – Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
26 – Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
27 – Optar pelo local de morte.

obs. conteúdo meramente informativo
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/xxiii-direitos-assegurados-aos-pacientes/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla