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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

XXIV EMPREGOS PARA DEFICIENTES - Direitos dos Pacientes com Câncer

XXIV – EMPREGOS PARA DEFICIENTES
Alguns sites estão divulgando vagas para portadores de deficiência:
EMPREGOS NA ÁREA PRIVADA
As empresas com cem ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência (art. 93 da Lei 8.213, de 24/7/1991).
LEI 8.213, DE 24/7/1991 – Plano de Benefícios da Previdência Social Art. 93 – A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%;
II – de 201 a 500  3%;
III – de 501 a 1.000  4%;
IV – de 1.001 em diante 5%.
§ 1º – A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
EMPREGOS NA ÁREA PÚBLICA
CONCURSOS PÚBLICOS
Alguns sites sobre oportunidades na área pública (concursos):
LEI 8.112, DE 11/12/1990
Art. 5º – São requisitos básicos para investidura em cargo público:
[…]
§ 2º – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. (Parágrafo regulamentado pela Instrução Normativa TST 07/96).
obs. conteúdo meramente informativo
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/xxiv-empregos-para-deficientes/

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