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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

VI – ISENÇÃO DO IPVA (para veículos adaptados) - Direitos dos Pacientes com Câncer

VI – ISENÇÃO DO IPVA (para veículos adaptados)
Lei 6.606, de 20/12/1989
O que é?
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual. Cada Estado tem legislação própria que o regulamenta.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Confira na lei de seu Estado se existe regulamentação sobre a isenção do imposto para veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos que, a critério da Junta Médica do Departamento de Trânsito, estão incapacitados para dirigir veículo comum, necessitando de veículo com adaptações e/ou características especiais.
O que devo fazer?
No caso de o veículo anterior já ter sido adquirido com isenção, o beneficiário deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção. Para o carro novo, ele deve providenciar uma cópia da nota fiscal da compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com a etiqueta da placa do veículo, para transferi-lo para o novo.
interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento (Utilize o formulário modelo disponível no site) no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residência, acompanhado dos seguintes documentos:
– cópia do CPF;
– cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo;
– cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir;
– cópia da Carteira Nacional de Habilitação, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veiculo adaptado;
– cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica;
– declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
A seção de julgamento da Delegacia Regional Tributária do Estado julgará o pedido e, se favorável, emitirá a Declaração de Imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

obs. conteúdo meramente informativo 
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/vi-isencao-ipva-para-veiculos-adaptados/

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