Powered By Blogger

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

II PIS/PASEP - Direitos dos Pacientes com Câncer

pis-pasepII – PIS/PASEP
O que é?
PIS – Programa de Integração Social (Lei Complementar 7, de 7/9/1970) é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. Em 4/10/1988, esses depósitos foram suspensos e hoje o trabalhador recebe somente os rendimentos. PASEP – Programa de Assistência ao Servidor Público (Lei Complementar 8, de 3/12/70) é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores.
Quem tem direito de retirar o PIS/PASEP?
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
O que devo fazer?
Solicite a liberação do PIS/PASEP em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – CEF (caso o PIS não esteja cadastrado na CEF, verifique no Banco do Brasil, como PASEP), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):
1. documento de identidade ou Carteira de Trabalho do participante (trabalhador) e de seu dependente (quando for o caso);
2. cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o número do PIS – caso o solicitante seja representado por um procurador, anexar procuração particular (com reconhecimento de assinatura) ou pública, RG e CPF do representante e representado;
3. cópia do laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
4. atestado médico;
O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976, e princípios da Lei 8.922, de 25/7/1994, bem como na Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do PIS/PASEP”.
– atual estágio clínico da doença e do doente;
– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.
5. comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso;
No caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia (veja a seguir quem pode ser considerado dependente), apresentar cópia de um dos seguintes documentos:
– declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de comprovar a dependência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação própria e do dependente, e solicitar a inclusão da dependência dessa pessoa;
– Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;
– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge);
– declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) companheira(o) acometida(o) com câncer;
– documento judicial da guarda ou tutela.
Quem pode ser considerado dependente, desde que inscrito no Imposto de Renda:
– cônjuge ou companheira(o);
– filha ou enteada, solteira, separada ou casada;
– filho ou enteado até 18 anos ou maior de 18 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– menor pobre até 18 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
– irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 18 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– pais, avós ou bisavós;
– o incapaz deficiente mental, o surdo-mudo que não possa expressar sua vontade e o pródigo, assim declarado judicialmente;
– os filhos, ou enteados, ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade.
Quem é considerado dependente do trabalhador para fins de saque de quotas do PIS?
– os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;
– cônjuge ou companheira(o);
– filho menor de 18 anos ou inválido;
– pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;
– equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não
possua bens suficientes para o próprio sustento.
É importante destacar que o Poder Judiciário, em inúmeras decisões, concede o levantamento do PIS/PASEP no caso de negativa do agente administrador, conforme abaixo citado:
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. LEGITIMIDADE ATIVA. PIS. SALDO DA CONTA. DOENÇA GRAVE. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. Agravo regimental que se conhece como agravo inominado, na forma do § 1º do artigo 557 do CPC, tendo em vista a adequação dos fundamentos e a observância da regra de tempestividade, que se encontra hospitalizado.
2. Como se observa, o alvará judicial foi proposto pelos dois filhos do titular da conta PIS/PASEP, que se encontrava hospitalizado, devidamente assistidos e representados pela genitora, não havendo, portanto, que se falar em ilegitimidade ativa.
3. Consolidada a jurisprudência no sentido de que o titular de conta vinculada ao PIS/PASEP, que possuir doença grave – no caso, câncer –, tem direito ao levantamento do saldo respectivo, assim porque têm supremacia constitucional os valores relacionados à vida, saúde e dignidade da pessoa humana.
4. A prova em processo judicial não se limita aos meios expressos em normas internas da administradora do fundo.
5. Agravo inominado desprovido. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Apelação Cível nº 733872 – Processo nº 2000.60.00.004783-0 – MS – Terceira Turma – Desembargador Federal Cláudio Santos – Julgamento: 11/7/2007 – DJU 8/8/2007, página 164)
obs. conteúdo meramente informativo 
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/ii-pispasep/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla