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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

I FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO) - Direitos dos Pacientes com Câncer

fgtsI – FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)
O que é?
O trabalhador regido pela CLT, toda vez que é registrado, passa a ter uma conta vinculada, na qual o empregador deposita, mensalmente, 8% (oito por cento) do salário. Excepcionalmente, essa conta pode ser movimentada pelo trabalhador.
Dica
Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).
Quem tem direito de levantar o FGTS?
Dentre outras hipóteses, o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer).
Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença; basta ter saldo na conta vinculada proveniente de outros registros.
A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta vinculada, a operação de liberação poderá ser repetida. Esse procedimento também pode ser aplicado para o caso da liberação do PIS.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
Atenção
Com o saque do FGTS, o trabalhador não terá prejuízos na hipótese de despedida imotivada pela empresa, já que o cálculo da multa do FGTS, a ser pago pelo empregador, será realizado com base no valor atualizado que deveria estar na conta vinculada e não sobre o saldo existente no momento.
O que devo fazer?
Solicite a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):
1. documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);
2. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, registros, opção do FGTS e declaração de dependência);
3. comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso (é fornecido pelo serviço médico);
5. atestado médico;
O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências da Lei 8.922/94, que alterou a redação do artigo 20, da Lei 8.036/90”;
– atual estágio clínico da doença e do doente;
– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.
6. comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso.
No caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia (veja a seguir quem pode ser considerado dependente), apresentar cópia de um dos seguintes documentos:
– declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de comprovar a dependência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação própria e do dependente, e solicitar a inclusão da dependência dessa pessoa;
– Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;
– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge);
– declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) companheira(o) acometida(o) com câncer;
– documento judicial da guarda ou tutela.
Quem é considerado dependente do trabalhador, titular da conta vinculada do FGTS?
– os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;
– cônjuge ou companheira(o);
– filho menor de 18 anos ou inválido;
– pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;
– equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.
É importante destacar que o Poder Judiciário, em inúmeras decisões, concede o levantamento da quantia depositada nas contas vinculadas do trabalhador no caso de negativa do agente administrador, conforme abaixo citado:
FGTS – LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EM RAZÃO DO ACOMETIMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. O trabalhador acometido de neoplasia maligna tem direito ao levantamento de seus depósitos fundiários, por expressa autorização legal (art. 20, IX, da Lei 8.036/90).
2. A Caixa Econômica Federal não pode criar requisitos não previstos em lei para o saque dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS, sobretudo se essas condições vêm a impedir o levantamento do pecúlio justamente no momento em que o trabalhador necessita de recursos financeiros para o tratamento de moléstia grave, em total afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
3. Mantida a condenação ao pagamento de honorários de advogado, tendo em vista a caracterização da litigância de má-fé. Postura temerária da apelante e interposição de recurso com caráter manifestamente protelatório.
4. Apelação improvida, condenando a apelante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Apelação Cível nº 1096718 – Processo nº 2004.61.03.000858-5 – SP – Primeira Turma – Desembargador Federal Vesna Kolmar – Julgamento: 18/7/2006 – DJU 29/8/2006, página 348).

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/fgts-fundo-de-garantia-por-tempo-de-servico/

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