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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

III COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS - Direitos dos Pacientes com Câncer

veículos adaptadosIII – COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS
O portador de neoplasia (câncer) que tem alguma sequela limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos. Para tanto, deverá seguir os passos relatados neste item.
Na hipótese de o portador da deficiência física não ser habilitado (Carteira Nacional de Habilitação), mas ter condições físicas de conduzir veículos adaptados, terá o prazo de 180 dias a partir da compra do veículo para providenciar a Carteira Nacional de HabilitaçãoEspecial.
Para requerer a Carteira Nacional de Habilitação Especial, é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado e apresentar original e cópia do RG e do CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3×4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da Carteira de Habilitação normal é que uma junta de médicos examinará a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
Providenciados os documentos necessários, o solicitante deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes (lista disponível em www.detran.sp.gov – Endereços – Clínicas)( procure o detran do seu Estado é só trocar a sigla "sp" pela do seu Estado). De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no Detran/Ciretran.
Para a realização do exame prático, procurar uma autoescola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em www.detran.sp.gov.br – Endereços – C.F.C.)( procure o detran do seu Estado é só trocar a sigla "sp" pela do seu Estado). Nessa fase do processo, o candidato receberá orientação e treinamento adequados. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.
Outra hipótese é a de o deficiente físico não ter qualquer condição de conduzir veículos. Deverá, então, apresentar até três condutores autorizados.
Após tais providências, o interessado deverá:
– requerer isenção do IPI (ver “Isenção do IPI”);
– requerer isenção do IOF, caso o veículo seja financiado;
– requerer isenção do ICMS (ver “Isenção do ICMS”);
– requerer isenção do IPVA (ver “Isenção do IPVA”);
– requerer a dispensa do rodízio municipal de veículos;
– dirigir-se a uma concessionária para efetuar a compra do veículo.
obs. conteúdo meramente informativo
abs
Carla
http://www.combateaocancer.com/iii-compra-de-veiculos-adaptados-ou-especiais/

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