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sexta-feira, 28 de março de 2014

Câncer e o Trabalho - Discriminação

O que se entende por discriminação?

Significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

O que o paciente com câncer pode fazer caso sofra qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho?

O paciente que sofrer discriminação no ambiente de trabalho em razão da sua doença poderá pleitear indenização por danos morais.

O paciente com câncer possui estabilidade no emprego?

Não há dispositivo legal que garanta ao paciente com câncer estabilidade no emprego. Todavia, a demissão não pode ocorrer em razão de discriminação pelo fato de o empregado ter alguma doença. Se isso ocorrer (e puder ser provado), a Justiça do Trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ao emprego ou condenar o empregador ao pagamento de um valor indenizatório. Vale a pena também conferir na convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato do trabalhador e o sindicato da empresa, se existe alguma cláusula garantindo algum tipo de estabilidade em casos de doenças graves.

Legislação
 
Decreto nº 6.949, de 25/08/2009 (Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/discriminacao/1661/88/

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