Powered By Blogger

quarta-feira, 5 de março de 2014

Diabetes e Leis - Perguntas e Respostas

O Blog Reccomecar está participante do Prêmio Top Blog 2013 e esta semana foi eleito entre os 100 Top blogs categoria saúde.

Até o dia 10 de março(10/03/2014), é o período de votação para escolher os 03finalistas!!!
Conto com seu voto!!!




1) Gostaria de saber como devo fazer para receber os medicamentos grátis, pelo SUS, como insulina e fitas.
Redação da SBD: A lei federal de n° 11.347 (assinada em 27 de setembro de 2006 pelo Presidente da República) está em vigor e determina que os pacientes com diabetes recebam, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento, assim como os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar. O texto da lei afirma que, para ter este direito, é preciso estar inscrito em algum programa de educação especial em diabetes.
Na prática, a pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo de sua residência, e cadastrar-se como paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes (Hiperdia). No mesmo local, deve-se pedir pelos medicamentos necessários ao tratamento, prescritos pelo médico responsável em uma receita que será ali apresentada.
Caso não seja plenamente atendido, paciente deverá relatar o caso à ouvidoria da Secretaria da Saúde do estado ou do município e também na própria sede da mesma. Se ainda assim não for atendido, em último caso, o paciente poderá entrar com uma ação judicial exigindo o fornecimento gratuito de todos os itens indispensáveis ao seu tratamento médico. Para tanto, precisará de um advogado, que pode ser público (Defensoria Pública, localizada nos fóruns de cada município) ou um profissional particular de sua confiança.
2) Uma pessoa com diabetes pode participar de concursos públicos e caso passe poderá tomar posse mesmo que os exames pré-admissionais acusem a diabetes?
Adriana Daidone (Advogada): Sem dúvida um paciente com diabetes está apto a prestar um concurso público e, em caso de aprovação, sua condição clínica só poderá ser utilizada como critério para a não efetivação do cargo desde que haja tal previsão específica no edital de convocação.
3) Quero saber se no Paraná existe alguma lei que garanta o fornecimento de medicamentos e insumos para diabéticos? E como proceder para receber esses medicamentos e insumos?
Adriana Daidone (Advogada): Para saber se em sua região esse processo administrativo é eficaz, em que locais retirar e quais as quantidades ou tipos de medicamentos/insumos são fornecidos, é necessário que se dirija a uma unidade do SUS mais próxima de sua residência e questione na farmácia. Veja mais na resposta da questão 1.
4) Iniciei o tratamento com insulina Lantus há 2 anos, tenho diabetes há 16 anos, minha família descobriu quando eu tinha 6 anos. Na minha casa, meu pai e meu irmão também têm diabetes. Apenas eu estou fazendo o tratamento com a Lantus. Como somos três, os gastos são muito altos. Gostaria de saber como posso requerer auxílio do governo na compra da insulina e, até mesmo, das tiras para os testes diários.
Adriana Daidone (Advogada): O fornecimento gratuito de medicamentos e insumos pelos Estados ou Municípios é garantido pela Constituição Federal. Veja mais na resposta da questão 1.
5) Descobri que tenho diabetes através de um exame de sangue, que fiz para ser admitida em uma empresa conceituada em minha cidade e, para minha surpresa, não fui contrata por esse motivo: "glicose altíssima", diagnóstico dado pela médica do trabalho: DIABETES. Gostaria de saber: Isso é legal? Não seria preconceito? Serei excluída do mercado de trabalho por ter diabetes?
Adriana Daidone (Advogada): Em um primeiro momento, tal conduta, de fato, nos parece discriminatória - a não contratação pelo simples fato do diagnóstico de diabetes. No entanto, é preciso considerar a atividade para a qual estava concorrendo. Isso porque um paciente com diabetes pode não ser indicado à prática de algumas atividades que envolvam o risco de sua própria vida e a de terceiros. E essa análise não representaria uma discriminação e, sim, uma diferenciação entre as condições e capacidades físicas e individuais de cada ser humano.
Se o seu caso específico não envolver nenhuma atividade de risco e a não contratação tiver sido baseada exclusivamente no diabetes, você pode, sim, acusar a empresa de discriminação e oficializar essa ocorrência na delegacia mais próxima; ou, ainda, mover uma ação de indenização. Para tanto, precisará necessariamente de provas, até mesmo testemunhais, da efetiva conduta discriminatória.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.diabetes.org.br/para-o-publico/perguntas-e-respostas/diabetes-e-leis

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla