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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Direitos dos Pacientes com Câncer - Acesso à Justiça

A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer, como acesso à medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a transportes. Não raras vezes, porém, a lei é desrespeitada e o paciente se vê privado de seus direitos.
O que fazer quando a lei não for respeitada?
Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário recorrer à via judicial.
O que fazer se o paciente não dispuser de recursos financeiros para contratar um advogado?
Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais (que também pode ser acionado independentemente da situação financeira do paciente) ou por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional, e que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados, na maioria das vezes, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Sistema dos Juizados Especiais
A justiça está cada vez mais acessível ao cidadão. Isso se deve em muito ao Sistema dos Juizados Especiais, que possibilita o ajuizamento de ações gratuitamente sem a necessidade de pagar por um advogado ou pelas custas processuais.
Conheça os Juizados Especiais que podem ajudar o paciente a ter pleno acesso aos seus direitos:
  • Juizados Especiais Federais(http://www.reumatoguia.com.br/interna.php?cat=61&id=23&menu=61)
Criados pela Lei nº 10.259, de 12/07/2001, garantem o acesso gratuito à justiça em causas contra o Poder Público Federal, cujo valor não supere 60 salários mínimos vigentes, valendo destacar as ações de natureza previdenciária, como, por exemplo, concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, além de possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS, da isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e do próprio acesso às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS.
Confira onde estão instalados os Juizados Especiais Federais:
 
  • Juizados Especiais Cíveis(http://www.reumatoguia.com.br/interna.php?cat=61&id=20&menu=61)
Criados pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995, garantem o acesso gratuito à justiça em causas cíveis, cujo valor não supere 40 salários mínimos (até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado), valendo destacar as ações que envolvem planos de saúde, previdência privada, seguro de vida e levantamento do saldo do PASEP.
Confira nos links abaixo o endereço do Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência:

  • Juizados Especiais da Fazenda Pública
Em 23 de dezembro de 2009, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Esses Juizados têm competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal em causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos. Trata-se, em verdade, de um Juizado de Pequenas Causas contra esses órgãos.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública podem julgar causas ligadas ao acesso da população às ações aos serviços de saúde, podendo obrigar o Poder Público (SUS) no fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, na oferta de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, a realizar cirurgias e exames, entre outros.
Em breve divulgaremos as localidades onde os Juizados Especiais da Fazenda Pública já estão funcionando.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública tem como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para pagar os honorários de um advogado e as custas processuais, bem como promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas carentes de recursos.
  • Defensoria Pública da União
A Defensoria Pública da União tem como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para pagar os honorários de um advogado e as custas processuais em causas contra a União Federal e órgãos da Administração Pública Federal. São exemplos de demandas relacionadas aos direitos dos pacientes passíveis de serem ajuizadas por intermédio da Defensoria Pública da União: concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, além do possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS, e da isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Vale lembrar que ações cujo valor não supera 60 salários mínimos podem ser ajuizadas diretamente pelo interessado nos Juizados Especiais Federais(http://www.reumatoguia.com.br/interna.php?cat=61&id=20&menu=61), sem necessidade se fazer representar por um advogado ou pela Defensoria Pública.

  • Defensoria Pública Estadual
As Defensorias Públicas Estaduais têm como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para contratar advogado em causas cíveis, como as que envolvem os planos de saúde e o SUS nos âmbitos Estadual e Municipal. Em alguns Municípios, a prestação de serviços de assistência judiciária gratuito é prestada por advogados credenciados por meio de convênio firmado entre Defensoria Pública Estadual e a OAB(http://www.oab.org.br/).
Vale lembrar que ações cujo valor não supera 20 salários mínimos podem ser ajuizadas diretamente pelo interessado nos Juizados Especiais Cíveis(http://www.reumatoguia.com.br/interna.php?cat=61&id=22&menu=61) ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública(http://www.reumatoguia.com.br/interna.php?cat=61&id=22&menu=61), sem necessidade se fazer representar por um advogado.
Confira aqui(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=atendimentoStfLinksUteis&pagina=defensoriasPublicasEstaduais) o endereço da Defensoria Pública do seu Estado.

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
As bases regionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nos Estados e nos Municípiospodem firmar convênios com as Defensorias Públicas para cadastrar advogados que poderão prestar assistência judiciária gratuita à população carente.
Confira aqui(http://www.oab.org.br/seccional/ac) o endereço da OAB no seu Estado e informe-se sobre a existência de convênios com as Defensorias Públicas.      

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.oncoguia.org.br/conteudo/acesso-a-justica/23/4/

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